TJSC - 5000028-57.2016.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:20
Baixa Definitiva
-
03/08/2025 03:19
Transitado em Julgado
-
02/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 261 e 263
-
14/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 722,94
-
11/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
-
11/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
-
10/07/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 10/07/2025 14:35:22
-
10/07/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
-
10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
-
09/07/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/07/2025 18:58
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 240 e 262
-
09/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
09/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:56
Homologada a Transação
-
09/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 253
-
08/07/2025 19:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
08/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
08/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 253
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-57.2016.8.24.0007/SC EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDAADVOGADO(A): BRUNO TAVARES PINTO (OAB RJ146183) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a executada FULLZ EMPREENDIMENTOS LTDA não juntou procuração em seu nome nos autos, mas em nome da pessoa física MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA.
Assim, EM REITERAÇÃO, fica intimada a executada FULLZ EMPREENDIMENTOS LTDA para juntar procuração nos autos, no prazo de 5 dias. -
07/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 243 e 244
-
26/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
26/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 243
-
26/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 240
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 243
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 240
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-57.2016.8.24.0007/SC EXEQUENTE: LEOMARA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAXIMILIANO DE FARIA (OAB SC026700) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação envolvendo as partes acima nominadas. As partes informaram a realização de acordo e requereram a extinção do feito. É o relato essencial.
Decido.
Considerando que o termo de acordo está assinado pelas partes e pelos seus procuradores, e que não há notícias nos autos sobre o inadimplemento dos termos pactuados, tampouco vislumbra-se conluio ou prejuízos a terceiros, tenho que o acordo é legítimo e deve ser homologado.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção estabelecida pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no pacto.
Determino o cancelamento de eventuais restrições ou penhoras efetuadas neste processo.
Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Honorários nos termos do pacto. II. Quanto aos valores bloqueados por meio do Sisbajud e atualmente depositados nos autos na quantia R$ 719,42 (setecentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), verifica-se que não foi estipulada a sua destinação.
Intimada, a parte exequente confirmou a ausência de previsão expressa quanto à destinação dos referidos valores, limitando-se a requerer o levantamento em seu favor.
Contudo, diante da informação de quitação integral da dívida na via administrativa, mostra-se inviável acolher o pedido de levantamento em favor da parte exequente sem manifestação da parte executada, especialmente diante da ausência de previsão expressa no acordo.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores em favor da parte exequente.
III.
Promova-se a habilitação do procurador da parte executada nos autos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a destinação dos valores bloqueados, sob pena de, em caso de inércia, ser presumida sua concordância com a liberação em favor da parte exequente, ensejando a extinção do processo. -
24/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ146183
-
24/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:52
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 16:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
24/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
16/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 233
-
13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 233
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-57.2016.8.24.0007/SC EXEQUENTE: LEOMARA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAXIMILIANO DE FARIA (OAB SC026700) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para esclarecer a destinação dos valores depositados nos autos, acompanhado dos dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a ausência de deliberação no acordo entabulado. -
12/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/06/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 13:21
Juntada de Petição
-
11/06/2025 11:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
03/06/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 225
-
02/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:54
Juntada de Petição
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição
-
20/05/2025 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062473330. Valor transferido: R$ 500,22
-
19/05/2025 17:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA)
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FULLZ EMPREENDIMENTOS LTDA)
-
19/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062473314. Valor transferido: R$ 214,25
-
15/05/2025 17:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/04/2025 16:43
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
-
07/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
20/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 211
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209 e 211
-
05/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 206 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/02/2025 17:09:07)
-
25/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
29/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
15/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.542,14
-
14/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cesar Augusto Vivan em 11/10/2024 18:54:39
-
11/10/2024 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 189
-
10/10/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
09/10/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 18:00
Despacho
-
09/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
01/10/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 19:13
Despacho
-
23/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Petição
-
10/09/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2024 16:28
Expedição de ofício
-
26/07/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 174
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
01/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:59
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 18:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:19
Despacho
-
19/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
04/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 163
-
11/03/2024 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/03/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
23/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 158
-
30/01/2024 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/01/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
05/12/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/12/2023 13:09
Despacho
-
31/08/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
30/08/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
22/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 141
-
21/07/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
21/07/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
18/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018465793. Valor transferido: R$ 1.117,53
-
14/07/2023 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018465785. Valor transferido: R$ 3.000,00
-
14/07/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018466005. Valor transferido: R$ 12,23
-
14/07/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018465890. Valor transferido: R$ 29,08
-
12/07/2023 20:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
-
12/07/2023 20:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA)
-
12/07/2023 20:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FULLZ EMPREENDIMENTOS LTDA)
-
12/07/2023 18:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/06/2023 17:16
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
-
07/06/2023 16:56
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
02/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 16:33
Despacho
-
02/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
12/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2023 16:51
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2023 18:24
Despacho
-
13/01/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
06/12/2022 15:25
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
23/11/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2022 13:54
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
23/09/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:28
Despacho
-
20/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
23/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2022 13:49
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:00
Decisão interlocutória
-
29/01/2022 13:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
-
29/01/2022 13:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA)
-
29/01/2022 13:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FULLZ EMPREENDIMENTOS LTDA)
-
28/01/2022 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:37
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2022 14:22
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
-
13/01/2022 18:33
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/07/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2021 20:09
Despacho
-
12/04/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
16/03/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 11:34
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
29/01/2021 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/12/2020 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 16:06
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2020 13:15
Decisão interlocutória
-
15/09/2020 16:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/09/2020 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2020 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2020 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
18/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
08/06/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2020 15:35
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/05/2020 19:44
Decisão interlocutória
-
08/05/2020 15:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/04/2020 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/03/2020 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
08/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
27/02/2020 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2020 15:08
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/12/2019 16:51
Conclusos para decisão interlocutória
-
13/12/2019 16:50
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
12/09/2019 04:14
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
21/08/2019 08:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0959/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128
-
19/08/2019 17:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0959/2019 Teor do ato: A) Defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras de Fullz Empreendimentos Ltda. (CNPJ n. 16.***.***/0001-46) e Marcos Vinicius de Lima Duda (CPF n. 0
-
19/08/2019 12:32
Certidão emitida - CERTIFICO que deixei de lançar restrição de transferência dos veículos objeto da consulta retro, pois gravados com alienação fiduciária. O referido é verdade e dou fé.
-
19/08/2019 12:30
Juntada de consulta Renajud
-
19/08/2019 12:29
Juntada de consulta Renajud
-
16/08/2019 15:31
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
12/08/2019 14:38
Protocolado ordem do Bancejud
-
07/08/2019 15:46
Concedida a utilização do Bacenjud - A) Defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras de Fullz Empreendimentos Ltda. (CNPJ n. 16.***.***/0001-46) e Marcos Vinicius de Lima Duda (CPF n. *52.***.*32-12), no montante de R$ 14.459,
-
15/07/2019 14:34
Conclusos para decisão interlocutória
-
25/06/2019 18:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.19.10020998-8 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2019 17:32
-
11/06/2019 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0574/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 3078 Página:
-
07/06/2019 16:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0574/2019 Teor do ato: Logo, reputo válida as intimações de pp. 145 e 147. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Após, voltem concl
-
24/05/2019 14:44
Mero expediente - SAJ - Logo, reputo válida as intimações de pp. 145 e 147. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de pp. 10/11.
-
25/02/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 17:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.19.10002173-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2019 17:05
-
25/01/2019 16:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0026/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2987 Página:
-
21/01/2019 19:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0026/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da carta precatória. Advogados(s): Maximiliano de Faria (OAB 26700/SC)
-
11/01/2019 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da carta precatória.
-
11/01/2019 14:21
Juntada de Ofício
-
11/01/2019 14:20
Juntada de carta precatória
-
08/05/2018 18:29
Juntada de documento
-
04/05/2018 18:58
Expedida carta precatória - Intimação - Genérico
-
03/05/2018 22:59
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o despacho de p. 25, atentando-se para o fato de que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, cujo deferimento ocorreu nos autos principais (p. 27).
-
02/05/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 15:02
Mero expediente - SAJ - Expeça-se carta precatória à Comarca de Guarapuava/PR para intimação dos executados, conforme requerido à fl. 22.
-
20/10/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 14:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.17.10023390-9 Tipo da Petição: Informações Data: 29/08/2017 13:54
-
25/08/2017 11:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0989/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2655 Página:
-
23/08/2017 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0989/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 16 e 18, no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Maximiliano de Far
-
23/08/2017 12:20
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 16 e 18, no prazo de 5(cinco) dias.
-
23/08/2017 12:13
documento digitalizado
-
14/07/2017 08:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
14/07/2017 08:09
Juntada
-
14/07/2017 08:09
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR649487871TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Fullz Empreendimentos Ltda.
-
03/07/2017 13:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
03/07/2017 13:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
25/04/2017 15:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.17.10009878-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 25/04/2017 14:24
-
17/02/2017 06:53
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBGC.17.10003312-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 16/02/2017 10:06
-
18/11/2016 18:51
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o devedor, nos termos do art. 513, §2º, CPC, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, não ocorrendo o cumprimento voluntário, incidirão multa de 10% (dez por cento), bem como h
-
16/11/2016 18:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 18:23
Certidão emitida - CERTIFICO que já foi certificado trânsito em julgado nos autos 0302622-27.2014.8.24.0007.
-
19/04/2016 18:14
Mero expediente - SAJ - Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, mister o trânsito em julgado do decisum.Certifique-se. Após, conclusos.
-
15/04/2016 14:12
Certidão emitida - Apensado ao processo 0302622-27.2014.8.24.0007 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Acidente de Trânsito
-
15/04/2016 14:12
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0302622-27.2014.8.24.0007 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Acidente de Trânsito
-
15/04/2016 14:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 17:07
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0302622-27.2014.8.24.0007
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009061-66.2024.8.24.0015
Maria Margareth Lacovicz Krautler &Amp; Cia ...
Jose Odivan Stelzner
Advogado: Fernanda Cardoso Liscosky Nadrovski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/12/2024 19:10
Processo nº 5001867-02.2024.8.24.0084
Valerio Sdunek
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Larissa Tayna Pedo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 16:32
Processo nº 5020620-41.2024.8.24.0008
Franciny Ramos de Souza
Matheus Jose Florzino Cabral
Advogado: Rosiane Farias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 11:43
Processo nº 5039606-95.2024.8.24.0023
Horacio Joaquin Costa
Simone Suian Avila de Borba
Advogado: Bruno Boris Carlos Croce
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 14:01
Processo nº 5005362-41.2022.8.24.0014
Igreja Mundial do Poder de Deus
Vilmair Pires
Advogado: Miguel Angelo Comaru Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 15:35