TJSC - 5094982-66.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094982-66.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MDC HOTELARIA LTDA - EPPADVOGADO(A): DENISSANDRO PERERA (OAB SC011184)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.DESPACHO/DECISÃO1) Intime-se a autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição de EVENTO 38 da ré, na qual esta noticiou o cumprimento da tutela de urgência deferida. 2) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será procedido ao imediato julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 2.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; 2.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 2.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 3) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. -
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:51
Decisão interlocutória
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20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:53
Despacho
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07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:35
Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9482429, Subguia 4885728 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.499,24
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18/12/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:48
Link para pagamento - Guia: 9482429, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4885728&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4885728</a>
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17/12/2024 12:48
Juntada - Guia Gerada - MDC HOTELARIA LTDA - EPP - Guia 9482429 - R$ 6.499,24
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17/12/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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