TJSC - 0903740-07.2017.8.24.0064
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903740-07.2017.8.24.0064/SC EXECUTADO: MARIA JOSE DE MELOADVOGADO(A): NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO (OAB SC006809) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o benefício da justiça gratuita em favor da executada. 2.
A executada apresentou pedido de denunciação da lide à empresa TERRAS E TERRAS INCORPORAÇÕES LTDA, com fundamento em contrato particular de prestação de serviços firmado entre as partes, o qual previa a divisão dos impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre os imóveis, na proporção de 60% (sessenta por cento) para a CONTRATADA e 40% (quarenta por cento) para a CONTRATANTE.
No entanto, consoante o entendimento da jurisprudência do TJSC, o pedido de denunciação da lide é incompatível com o procedimento de execução fiscal: APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU).
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
IMÓVEL ALIENADO NA ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO.
AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
DENUNCIAÇÃO À LIDE.
INCOMPATIBILIDADE COM EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS DE 2003 E 2004.
DEMANDA AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2007.
DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL.
ANDAMENTO DO FEITO PROVIDENCIADO PELO EXEQUENTE.
DEMORA IMPUTÁVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0802008-58.2007.8.24.0023, da Capital, rel.
Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2019).
Ademais, o contrato particular apresentado pela executada não pode ser oposto em desfavor da Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária correspondente, nos termos do art. 123 do CTN.
Logo, INDEFIRO o pedido de denunciação da lide.
No mais, CUMPRA-se conforme o evento 35, DESPADEC1.
INTIME-SE. -
10/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:31
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/04/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:44
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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05/02/2025 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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03/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/01/2025 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
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18/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/01/2025 17:51
Expedição de ofício
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18/01/2025 17:50
Expedição de Termo/auto de Penhora
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02/11/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/10/2024 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/06/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 13:05
Decisão interlocutória
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07/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/08/2022 08:28
Juntada de Petição
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22/09/2020 01:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2020 17:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2020 02:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 02:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/07/2020 23:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2020 22:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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01/03/2020 00:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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31/01/2020 18:58
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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31/01/2020 18:58
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/12/2019 21:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2019 21:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 00:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2019 21:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2019 21:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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25/01/2019 00:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 22:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 14:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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10/08/2018 23:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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31/07/2018 15:02
Processo suspenso - SAJ
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22/03/2018 14:42
documento digitalizado
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21/03/2018 13:49
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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27/10/2017 18:34
Arquivado administrativamente
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27/10/2017 18:34
Determinado arquivamento administrativo - Diante do requerimento apresentado pelas partes à fl. 13, HOMOLOGO o parcelamento do crédito tributário e, com fulcro no art. 922 do CPC, SUSPENDO a Execução Fiscal pelo prazo concedido pelo exequente para que a p
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17/10/2017 18:11
Conclusos para decisão interlocutória
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17/10/2017 18:10
Juntada de termo
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06/09/2017 00:05
Juntada
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06/09/2017 00:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 04/09/2017 através da guia nº 064.3087820-97 no valor de 1.031,55
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01/09/2017 15:25
Juntada
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29/08/2017 17:14
Conclusos para despacho
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29/08/2017 17:14
Juntada
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29/08/2017 17:14
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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