TJSC - 5015583-33.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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03/09/2025 14:27
Juntada de Petição
-
03/09/2025 09:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11263903, Subguia 5908438 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015583-33.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SELMA STINGHER CORREAADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se ofício ao credor fiduciário com garantia sobre o veículo FIAT Palio WK, de placas BTB-0719 (evento 97: OMNI Banco), dando ciência sobre a constrição judicial e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias.
Esta decisão serve como ofício.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de designação de audiência de conciliação (evento 114).
Ressalto que a restrição SerasaJud já foi imposta no evento 95.
Outrossim, quanto à consulta ao sistema Infojud, saliento que já foi determinada no evento 93 e, em breve, será providenciada pelo cartório desta unidade judicial.
Indefiro a reiteração do pedido de penhora online, haja vista que, na espécie, não há indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa de constrição.
Com efeito, a repetição do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados, como Sisbajud e Renajud, precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis.
Ademais, especificamente no caso de pedido expresso de penhora reiterada de ativos financeiros, este juízo tem admitido o emprego da ferramenta de repetição automática ("teimosinha"), observado o limite temporal do sistema de 30 (trinta) dias.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud” (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012).
No mais, aguarde-se as buscas de informações ora determinadas e, com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito -
01/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 11263903, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5908438&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5908438</a>
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01/09/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - SELMA STINGHER CORREA - Guia 11263903 - R$ 52,57
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27/08/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:04
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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19/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
12/08/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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12/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 18:00
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
-
08/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 16:22
Decisão - Determina Penhora - Complementar ao evento nº 93
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29/07/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015583-33.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SELMA STINGHER CORREAADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)EXECUTADO: MARGA REGINA BUBLITZADVOGADO(A): JAISON DA SILVA (OAB SC025147) DESPACHO/DECISÃO Ressalto que a penhora de veículo se mostra viável mesmo que pendente gravame de alienação fiduciária sobre o bem, ressalvando apenas que a constrição recairá apenas sobre os respectivos direitos aquisitivos até que haja notícia da quitação do financiamento.
Portanto, rejeito a impugnação à constrição de evento 76.
No mais, promova-se a expedição de ofício ao credor fiduciário, conforme já exposto no evento 66. -
15/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:47
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/06/2025 11:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10663185, Subguia 5567821 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015583-33.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03078232620168240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: SELMA STINGHER CORREAADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
25/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 09:58
Link para pagamento - Guia: 10663185, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5567821&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5567821</a>
-
17/06/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - SELMA STINGHER CORREA - Guia 10663185 - R$ 52,57
-
16/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015583-33.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03078232620168240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: SELMA STINGHER CORREAADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)EXECUTADO: MARGA REGINA BUBLITZADVOGADO(A): JAISON DA SILVA (OAB SC025147)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 12/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora -
12/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
12/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
12/06/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 17:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50821368620248240000/TJSC
-
14/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 222,54
-
12/03/2025 12:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 12/03/2025 12:03:26
-
10/03/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/02/2025 17:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50821368620248240000/TJSC
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/02/2025 08:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50821368620248240000/TJSC
-
11/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/01/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/01/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:01
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50821368620248240000/TJSC
-
28/11/2024 11:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
27/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 13:07
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/10/2024 11:48
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/10/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033530652. Valor transferido: R$ 100,00
-
04/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033530644. Valor transferido: R$ 115,53
-
03/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 23:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
-
02/10/2024 23:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARGA REGINA BUBLITZ)
-
02/10/2024 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/08/2024 13:19
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
-
29/08/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
29/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGA REGINA BUBLITZ. Justiça gratuita: Indeferida.
-
24/05/2024 17:07
Distribuído por dependência - Número: 03078232620168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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