TJSC - 5014771-88.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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21/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014771-88.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VARGASADVOGADO(A): GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS (OAB SC043493)ADVOGADO(A): GUSTAVO VARGAS (OAB SC052329)EXECUTADO: PAULO GUILHERME TELLESADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)ADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:43
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU04CV
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25/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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12/06/2025 17:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU04CV -> DCJE
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12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014771-88.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VARGASADVOGADO(A): GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS (OAB SC043493)ADVOGADO(A): GUSTAVO VARGAS (OAB SC052329)EXECUTADO: PAULO GUILHERME TELLESADVOGADO(A): LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM (OAB SC005693)ADVOGADO(A): DIANE MAE MELCHER (OAB SC012169)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração em que a parte embargante alega contradição na decisão de evento 36, ao argumento de que, ao determinar a remessa dos cálculos à Contadoria, a interlocutória estaria acolhendo a tese sustentada na Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Compulsando os autos, não verifiquei nenhuma omissão, obscuridade e nem contradição na decisão hostilizada. Resta claro que a pretensão almejada pela parte embargante não visa a corrigir hipotético erro material existente na decisão proferida por este Juízo, tampouco a sanar eventual omissão, mas sim e exclusivamente à modificação da decisão.
A bem da verdade, portanto, o que busca a parte embargante é a modificação do entendimento manifestado pelo Juízo, o que deve ser buscado pelo meio recursal cabível, a tempo e modo, à luz do devido processo legal, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Quanto à falta de requisitos para oposição de Embargos Declaratórios: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS MANIFESTAMENTE AUSENTES REJEIÇÃO.
Para oposição de embargos declaratórios necessários à existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado.
Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.(TJSC, Embargos de Declaração 00.018018-1, Relator Desembargador Mazoni Ferreira) Não bastasse isso, a justificativa dos cálculos é justamente viabilizar a análise da impugnação.
ISSO POSTO, ante a inocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Retornem-se os autos à Contadoria para que preste esclarecimentos e/ou apresente novos cálculos diante do contido no evento 49, DOC 1, notadamente sobre a utilização do termo inicial da correção monetária, alterado ex-officio no Acórdão de evento 1, DOC 4 (p. 13).
Apresentados os novos cálculos, reitere-se vista às partes e, em seguida, retornem-se para análise da impugnação.
Cumpra-se. -
11/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:38
Despacho
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11/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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03/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/02/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2025 17:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU04CV
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31/01/2025 17:38
Juntada - Cálculo processual nº 274451 - versão 6
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31/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 19:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU04CV -> DCJE
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27/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:05
Decisão interlocutória
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02/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021030366. Valor transferido: R$ 684,87
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09/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021030358. Valor transferido: R$ 56,53
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08/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021030374. Valor transferido: R$ 94,07
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08/07/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021030382. Valor transferido: R$ 75,00
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08/07/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021030340. Valor transferido: R$ 161,89
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05/07/2024 09:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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05/07/2024 09:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO GUILHERME TELLES)
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03/07/2024 21:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2024 14:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8234144, Subguia 4205051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,98
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01/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2024 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8234144, Subguia 4205051
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28/06/2024 15:40
Juntada - Guia Gerada - PAULO GUILHERME TELLES - Guia 8234144 - R$ 292,98
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28/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 19:54
Juntada de Petição
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27/06/2024 13:40
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:43
Determinada a intimação
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22/05/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO VARGAS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO VARGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2024 11:04
Distribuído por dependência - Número: 00033042320128240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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