TJSC - 5000675-77.2022.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Domingos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000675-77.2022.8.24.0060/SC (originário: processo nº 50022392820218240060/SC)RELATOR: Mariana Agarie Sant Ana AlvesEXEQUENTE: ELI JHESSICA MOURA FORTUNATOADVOGADO(A): ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451)ADVOGADO(A): DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 11/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
18/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
15/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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14/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:57
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000675-77.2022.8.24.0060/SC (originário: processo nº 50022392820218240060/SC)RELATOR: Mariana Agarie Sant Ana AlvesEXEQUENTE: ELI JHESSICA MOURA FORTUNATOADVOGADO(A): ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451)ADVOGADO(A): DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 15:03
Juntado(a)
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17/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:11
Juntado(a)
-
13/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000675-77.2022.8.24.0060/SC EXEQUENTE: ELI JHESSICA MOURA FORTUNATOADVOGADO(A): ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451)ADVOGADO(A): DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) DESPACHO/DECISÃO 1. Promova-se consulta no sistema Prevjud para verificar se a parte executada possui algum vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário.
Com a juntada do extrato do CNIS, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, devendo impulsionar a execução e indicar bens e/ou direitos passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, §1º e §2º, do CPC).
Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o cálculo atualizado do valor do débito e, sendo o caso, acompanhando do recolhimento das respectivas custas judiciais.
No sistema Eproc, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado.
Assim, deverá acessar o menu "ações", aba "custas", conforme orientações disponibilizadas neste link. 2.
Defiro, com fundamento no art. 782, §3º do Código de Processo Civil - CPC, a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud, com inserção de lembrete para fins de controle, conforme apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, observando-se o limite temporal da inscrição. 2.1.
Advirta-se à parte exequente que, feito o pagamento da dívida executada (ou havendo prescrição), é seu dever requerer, em 5 (cinco) dias, a baixa da inscrição negativa, e que, decorridos 5 (cinco) anos sem que haja pagamento, é sua responsabilidade requerer a baixa da inscrição negativa (art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC). 12.2.
Deixo de determinar a utilização do sistema FCDL, administrador do SPC, uma vez que este dispensa o pagamento de custas, sendo que, de todo modo, o sistema Serasajud já alcança a finalidade de restrição creditícia. 2.3.
Autorizo, desde já, o Cartório a tomar as providências cabíveis para levantamento da restrição em caso de requerimento formulado nos autos pela parte credora. 3.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução, indicando bens e/ou direitos passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, § 1º e § 2º, do CPC).
Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o cálculo atualizado do valor do débito, prova da posse/propriedade de bens e/ou direitos e, sendo o caso, acompanhando do recolhimento das respectivas custas judiciais.
No sistema Eproc, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado.
Assim, deverá acessar o menu "ações", aba "custas", conforme orientações disponibilizadas neste link. 4.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/05/2025 23:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
24/04/2025 16:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SDXUN
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERALDO KNIESS)
-
26/03/2025 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
20/03/2025 14:23
Remetidos os Autos - SDXUN -> FNSCONV
-
20/03/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/02/2025 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/02/2025 18:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR034192
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 17:54
Decisão interlocutória
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:08
Juntado(a)
-
17/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 21:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
27/09/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: RAFAEL MATOS PEREIRA
-
27/09/2024 09:07
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
25/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 14:57
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/04/2024 10:04
Juntada de Petição
-
17/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:50
Juntada de Petição
-
15/12/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/11/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/11/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/11/2023 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 03:20
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 15:52
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:46
Juntado(a)
-
11/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntada de certidão - 22/03/2023 09:45:54)
-
20/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 22:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SDXUN
-
18/03/2023 22:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERALDO KNIESS)
-
18/03/2023 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/02/2023 14:08
Remetidos os Autos - SDXUN -> FNSCONV
-
13/02/2023 12:05
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:13
Juntada de Petição
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25/07/2022 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: THIAGO THOMAZ DE SOUZA
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22/06/2022 13:59
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
17/06/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/06/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2022 15:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/04/2022 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2022 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 17:13
Despacho
-
28/03/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELI JHESSICA MOURA FORTUNATO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/03/2022 16:27
Distribuído por dependência - Número: 50022392820218240060/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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