TJSC - 0301453-82.2016.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:10
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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23/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 23:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU02CV
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22/07/2025 23:53
Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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22/07/2025 23:53
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOCELI RAMOS DE SOUSA
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18/07/2025 15:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU02CV -> DCJE
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18/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELI RAMOS DE SOUSA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 15:48
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU02CV
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23/06/2025 17:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU02CV -> DCJE
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23/06/2025 17:40
Transitado em Julgado
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17/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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16/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0301453-82.2016.8.24.0282/SC AUTOR: JOCELI RAMOS DE SOUSAADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença prolatada ao evento 98 permaneceu incólume após ser submetida ao crivo recursal, tanto que o feito já se encontra transitado em julgado, determino ao Cartório Judicial que dê cumprimento à parte dispositiva do referido édito, no que eventualmente estiver pendente.
Concernente ao pedido de suspensão dos efeitos da sentença, formulado pela parte autora ao evento 134, prudente discernir que a tese não merece vingar na hipótese.
Isso porque o imóvel descrito à exordial provou-se inserido, de fato, em contexto indiscutivelmente clandestino, ao menos sob a ótica da legislação vigente, de modo que a simples autuação de um projeto de lei junto ao Congresso Nacional não possui o condão de suspender os efeitos da presente decisão, especialmente quando já confirmada pelo Juízo Ad Quem e por não dispor de previsão legal para tanto.
Não bastasse isso, sabe-se que projetos apresentados pelo Legislador ordinário à sua Casa somente florescerão quando houver disposição política para tanto.
Logo, não pode este Juízo perpetuar o flagrante estado de coisas verificado ao longo de centenas de ações análogas em prol de uma desejada inovação legislativa, que, convém frisar, pode se sacramentar em tempo recorde, como também pode nunca vir à tona.
Tangenciando ao emprego dos institutos previstos pela Lei n. 13.465/2017, cediço que tal iniciativa recai exclusivamente sobre o Poder Público local, afora as pontuais exceções elencadas pelo texto normativo.
De tal maneira, é dizer que o argumento trazido à baila, justamente por também se submeter à lógica tecida alhures, fatalmente padece das mesmas inconsistências.
Em acréscimo, não custa relembrar que o imbróglio certamente poderá ser liquidado em sede administrativa, caso a alteração legal consiga galgar o êxito esperado.
Isto posto, indefiro o pleito suspensivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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12/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:45
Despacho
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25/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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03/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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25/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:50
Transitado em Julgado
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24/03/2025 17:42
Recebidos os autos - TJSC -> JUU02CV Número: 03014538220168240282/TJSC
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28/06/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03014538220168240282/TJSC
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03/06/2024 13:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JUU02CV -> TJSC
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03/06/2024 13:04
Juntada - Guia Cancelada - JOCELI RAMOS DE SOUSA - Guia 6558215 - R$ 635,09
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03/06/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELI RAMOS DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/11/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/10/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/10/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 114. Guia: 6558215 Situação: Em aberto.
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04/10/2023 15:27
Juntada - Guia Gerada - JOCELI RAMOS DE SOUSA - Guia 6558215 - R$ 635,09
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04/10/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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11/09/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/09/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/09/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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08/09/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/09/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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06/09/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/09/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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06/09/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/09/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2022 09:11
Juntada de Petição
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21/03/2022 18:34
Juntada de Petição
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09/04/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/03/2021 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/03/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/03/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 18:23
Despacho
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09/02/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2021 10:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50132438220208240000/TJSC
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25/11/2020 17:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50132438220208240000/TJSC
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18/11/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2020 10:17
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50132438220208240000/TJSC
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21/05/2020 16:02
Suspensão/Sobrestamento - Conflito de Competência
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21/05/2020 16:02
Juntada - Peças Digitalizadas
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21/05/2020 16:01
Distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50132438220208240000/TJSC
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21/05/2020 16:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ENTIDADE TESTE - EXCLUÍDA
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20/04/2020 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/04/2020 10:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
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16/04/2020 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/04/2020 23:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
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16/04/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2020 15:52
Suscitado Conflito de Competência
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19/03/2020 12:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Retificação da parte ADVOCACIA GERAL DA UNIAO para entidade UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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11/02/2020 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/01/2020 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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17/12/2019 14:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/12/2019 12:51
Redistribuído por sorteio - (JUU0101 para JUU02CV)
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16/12/2019 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2019 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2019 21:20
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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11/12/2019 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/12/2019 16:50
Juntada - Peças Digitalizadas
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12/11/2019 18:08
Recebidos os autos
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24/10/2019 15:17
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para 1ª Vara
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24/10/2019 15:17
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara para 1ª Vara
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15/08/2019 16:52
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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15/08/2019 15:35
Declarada incompetência - Tendo em vista o acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos do Conflito de Competência n. 0001397-90.2019.8.24.0000, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, cujo
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08/08/2019 14:36
Conclusos para despacho
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08/08/2019 14:36
Reativado processo suspenso
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08/08/2019 14:34
Reativado processo suspenso
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27/05/2019 21:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/01/2019 17:46
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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18/01/2019 17:46
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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11/11/2018 04:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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16/10/2018 16:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.10015596-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2018 16:33
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17/09/2018 20:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/09/2018 02:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/09/2018 02:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889924142TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Ministério Público Federal Diligência : 29/08/2018
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04/09/2018 02:04
Juntada
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04/09/2018 01:44
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/09/2018 01:44
Juntada
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04/09/2018 01:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889924536TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Justiça Federal De Tubarão Diligência : 30/08/2018
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03/09/2018 20:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/09/2018 20:33
Juntada
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03/09/2018 20:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889924920TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Procuradoria Seccional da União em Criciúma/SC Diligência : 29/08/2018
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21/08/2018 13:19
Processo suspenso - SAJ
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21/08/2018 13:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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21/08/2018 12:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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21/08/2018 12:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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13/08/2018 17:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.20003141-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 13/08/2018 17:49
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13/08/2018 17:41
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Energia Elétrica - Jagua - Chico Mendes - União
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10/08/2018 18:50
Juntada
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10/08/2018 17:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2018 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Com efeito, a decisão proferida por este juízo estadual para determinar a instalação de energia elétrica na localidade implica em (i) legitimar atos e si
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17/07/2018 13:05
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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16/07/2018 14:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.20002659-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/07/2018 14:16
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13/07/2018 00:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/07/2018 14:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/07/2018 14:45
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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03/07/2018 14:41
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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10/10/2017 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2684 Página:
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06/10/2017 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2017 Teor do ato: I - Considerando as informações prestadas às p. 145/150 pela parte requerida, a efetivação dos efeitos da tutela concedida fica CONDICIONADA à comprovação pela parte requerente
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22/09/2017 17:56
Mero expediente - SAJ - I - Considerando as informações prestadas às p. 145/150 pela parte requerida, a efetivação dos efeitos da tutela concedida fica CONDICIONADA à comprovação pela parte requerente das observações do artigo 27 da Resolução 414/2010 da
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18/01/2017 10:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.17.10000332-6 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 18/01/2017 10:11
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06/12/2016 16:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.16.10011265-5 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 06/12/2016 15:45
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24/11/2016 17:32
Conclusos para despacho
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22/11/2016 07:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.16.10010629-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 21/11/2016 17:12
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03/11/2016 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2467 Página:
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27/10/2016 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2016 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que a contestação de pgs. retro é tempestivaFica intimada a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação.
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27/10/2016 15:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que a contestação de pgs. retro é tempestivaFica intimada a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação.
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27/10/2016 15:14
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJUU.16.10008937-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2016 10:58
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06/10/2016 15:53
Juntada
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06/10/2016 15:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 30/08/2016 através da guia nº 282.3009636-70 no valor de 139,26
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24/09/2016 17:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/09/2016 17:35
Juntada
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24/09/2016 17:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR536747059TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Tutela - Serasa - Jec - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Celesc Distribuição S/A Diligência : 14/09/2016
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21/09/2016 18:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.16.10008126-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 21/09/2016 18:20
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14/09/2016 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0286/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2434 Página:
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12/09/2016 15:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0286/2016 Teor do ato: Ante o exposto:I - DEFIRO o pedido liminar para determinar a imediata ligação do serviço de energia elétrica na residência da parte requerente; mediante aplicação de multa diári
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08/09/2016 13:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Tutela - Serasa - Jec - Autoenvelopável - AR Simples
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06/09/2016 16:04
Concedida a Medida Liminar - Ante o exposto:I - DEFIRO o pedido liminar para determinar a imediata ligação do serviço de energia elétrica na residência da parte requerente; mediante aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por desc
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31/08/2016 07:24
Conclusos para despacho
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30/08/2016 20:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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