TJSC - 5008948-24.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
-
12/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
-
11/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
11/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 03:21
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
17/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.333,19
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008948-24.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: VINICIUS GUIDI MAGAROTTO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MAGAROTTO JUNIOR (Sucessor)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)EXEQUENTE: JOSIANE APARECIDA GUIDI MAGAROTTO (Espólio)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
16/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
16/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.335,30
-
15/07/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres em 25/06/2025 18:24:43
-
15/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.330,18
-
14/07/2025 11:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres em 25/06/2025 18:24:40
-
14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.330,18
-
02/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
25/06/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 20926 - VINICIUS GUIDI MAGAROTTO - R$ 6.127,96
-
25/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 20923 - LUIZ ANTONIO MAGAROTTO JUNIOR - R$ 6.127,96
-
25/06/2025 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
25/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008948-24.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: VINICIUS GUIDI MAGAROTTO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MAGAROTTO JUNIOR (Sucessor)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)EXEQUENTE: JOSIANE APARECIDA GUIDI MAGAROTTO (Espólio)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença objetivando o pagamento de danos morais, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, na qual a parte Exequente concordou com o cálculo de liquidação apresentado pela parte Executada no evento 16.
Neste contexto: I - Homologo o cálculo apresentado no evento 16.
II - Considerando que não subsiste qualquer discussão acerca do valor exequendo e é dever do Ente Público atualizar o quantum devido no momento do pagamento1, conforme os parâmetros já firmados, deixo de determinar a atualização do débito pela Contadoria Judicial nesta ocasião.
III - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, com a intimação da parte Executada para realizar o pagamento do valor principal (R$ 12.255,93) no prazo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), sob pena de sequestro, uma vez que o valor exequendo é inferior a 10 (dez) salários mínimos, previsto no art. 1º da Lei n.º 13.120/2004, com a redação dada pela Lei n.º 15.945/2013.
Ressalto que, em que pese o sistema Eproc contabilize o prazo para pagamento da RPV em 60 (sessenta) dias úteis, deve a parte Executada efetuar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses2, ciente de que, como a contagem se dará em meses, não serão computados somente os dias úteis (art. 219, caput, do CPC3)4.
Antes de expedir a RPV, intime-se a parte beneficiária para que, em 5 (cinco) dias, informar ou confirmar os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, cientificando-a de que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados.5 Em razão da natureza indenizatória da condenação, não incidirão contribuições previdenciárias nem imposto de renda sobre os valores devidos.
IV - A partir da vigência da Resolução CM nº 9/2024, os alvarás judiciais serão expedidos sem a retenção do Imposto de Renda.
No entanto, permanece a obrigatoriedade de desconto da contribuição previdenciária, quando for o caso.
As partes ficam cientes de que eventuais contestações deverão ser apresentadas por meio de requerimento administrativo ao órgão competente.
V - Com o pagamento, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários informados, e intime-se a parte Exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção pelo pagamento.
VI - Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se e intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
VII - SUSPENDO o curso do feito enquanto se aguarda o pagamento da RPV. VIII - Por fim, voltem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. 1.
Tema Repetitivo 292/STJ: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.
Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.Tema 1037/STF - O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição.
Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça. 2.
Art. 218.
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 3.
Art. 219.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 4.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
PAGAMENTO EFETUADO PELA MUNICIPALIDADE FORA DO PRAZO DE 2 MESES.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000.
INCIDÊNCIA DO TEMA 4 DO TJSC QUE DEFINIU PRAZO DE 2 MESES PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO.
CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE FORMA CORRIDA E NÃO EM DIAS ÚTEIS COMO PRETENDE A MUNICIPALIDADE.
EVIDENCIADA A QUITAÇÃO A DESTEMPO.
CABIMENTO DE HONORÁRIOS NA HIPÓTESE, EM FASE DE EXECUÇÃO.
CORREÇÃO DO MONTANTE A SER DEPOSITADO.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000 que definiu Tema 4 com o seguinte teor: "Cabe fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se esta não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo de 2 meses previsto no art. 535, § 3º, II do CPC/15, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa". (TJSC, Apelação n. 5014110-15.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-11-2021). 5.
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 6 DE MARÇO DE 2025 -
24/06/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 04:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
16/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
-
13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008948-24.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: VINICIUS GUIDI MAGAROTTO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MAGAROTTO JUNIOR (Sucessor)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)EXEQUENTE: JOSIANE APARECIDA GUIDI MAGAROTTO (Espólio)ADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as alegações apresentadas pelo Executado no evento 16, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
II - Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:32
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
08/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 16:37
Juntada de Petição
-
08/04/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:09
Despacho
-
04/04/2025 03:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/02/2025
-
03/04/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:55
Distribuído por dependência - Número: 03121763420168240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000574-50.2022.8.24.0089
Dinamar Simas Seide
Sergio dos Santos
Advogado: Dinamar Simas Seide
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2023 10:50
Processo nº 5007943-62.2024.8.24.0045
Beatriz Zilli Wagner Fraga
Oficial Registrador - Estado de Santa Ca...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2024 14:46
Processo nº 5033628-75.2025.8.24.0000
Akabe Administradora de Bens LTDA
Maria Said da Costa
Advogado: Elton Tito Raimundo da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 15:22
Processo nº 5048286-07.2025.8.24.0000
Taina Gisele Correa Loes
Eleandro Gomes Ribeiro
Advogado: Marlise Wink
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:29
Processo nº 5077908-57.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dlz Furgoes LTDA
Advogado: Ana Paula Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 17:23