TJSC - 5032666-88.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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16/07/2025 18:39
Custas Satisfeitas - Parte: PATRICIA FERREIRA LEAL
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16/07/2025 18:39
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDETE SIQUEIRA
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26/06/2025 17:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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26/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.203,38
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24/06/2025 17:26
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Dadalt em 24/06/2025 17:20:16
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23/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 14:16
Transitado em Julgado
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20/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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20/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5032666-88.2024.8.24.0064/SCAUTOR: CLAUDETE SIQUEIRAADVOGADO(A): SABRINA COLONETTI BACK (OAB SC042143)ADVOGADO(A): PHELIPPE GUESSER (OAB SC041791)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos declaratórios opostos para sanar a omissão apontada e integrar a sentença do Evento 27, que passa a contar com o seguinte acréscimo em seu dispositivo: "III - DEFIRO o pedido de liberação da caução prestada no Evento 24, em favor da parte autora.
Expeça-se o competente alvará." No mais, permanece hígida a decisão embargada em seus demais termos.
Intimem-se.
No mais, cumpra-se o já determinado no feito. -
18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 01:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 07/05/2025
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30/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:41
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: FERNANDA STEINER RODRIGUES
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12/03/2025 18:20
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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12/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:36
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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12/03/2025 13:36
Determinada a citação
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20/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.000,00
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24/12/2024 16:55
Conclusos para decisão
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20/12/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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