TJSC - 5001301-44.2023.8.24.0163
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001301-44.2023.8.24.0163/SCRELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAAUTOR: JAMILLY TAVARES CANDIDO CARDOSOADVOGADO(A): BEATRIZ NUNES (OAB SC065865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001301-44.2023.8.24.0163/SCAUTOR: JAMILLY TAVARES CANDIDO CARDOSOADVOGADO(A): BEATRIZ NUNES (OAB SC065865)RÉU: TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): WILLIAN PERES BITTENCOURTE (OAB SC020404)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE para condenar a TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e o MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO a pagar à parte autora os danos materiais no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), com correção monetária desde a data de seu efetivo desembolso e com juros de mora a contar da data do respectivo evento danoso.
Os juros de mora e a correção monetária observarão as regras e índices definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. A partir da data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, contudo, incidirá, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, reconhecendo-se sua aplicabilidade imediata, sem efeitos retroativos, por se tratar de legislação superveniente versando sobre consectários legais.
Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
24/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:56
Determinada a intimação
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16/08/2024 15:25
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:56
Juntada de Petição
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25/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/03/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:19
Juntada de Petição
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16/02/2024 13:15
Juntada de Petição - TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA (SC020404 - WILLIAN PERES BITTENCOURTE)
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15/02/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/10/2023 18:16
Redistribuído por sorteio - (CPVAUN01 para ARUJFP01)
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30/10/2023 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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30/10/2023 18:16
Alterado o assunto processual
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23/10/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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13/09/2023 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 18:57
Determinada a citação
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10/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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