TJSC - 5008408-85.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50508765420258240000/TJSC
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02/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 08:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50508765420258240000/TJSC
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02/07/2025 08:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10783771, Subguia 5634068 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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02/07/2025 08:36
Link para pagamento - Guia: 10783771, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5634068&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5634068</a>
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02/07/2025 08:35
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO - Guia 10783771 - R$ 685,36
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01/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 21:01
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Espécies de títulos de crédito
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12/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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11/06/2025 18:05
Juntado(a)
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11/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008408-85.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDOADVOGADO(A): ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137)EXECUTADO: RENATA GOMES BASTOSADVOGADO(A): JELSON STYBURSKI (OAB SC035018) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dos embargos declaratórios Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela executada no evento 88, aduzindo omissão e contradição na decisão proferida no evento 84, que afastou a impenhorabilidade salarial alegada.
Compulsando os autos, não verifiquei nenhuma omissão, obscuridade e nem contradição na decisão hostilizada. Resta claro que a pretensão almejada pela parte embargante não visa a corrigir hipotético erro material existente na decisão proferida por este Juízo, tampouco a sanar eventual omissão, mas sim e exclusivamente à modificação da decisão.
A bem da verdade, portanto, o que busca a parte embargante é a modificação do entendimento manifestado pelo Juízo, o que deve ser buscado pelo meio recursal cabível, a tempo e modo, à luz do devido processo legal, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Quanto à falta de requisitos para oposição de Embargos Declaratórios: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS MANIFESTAMENTE AUSENTES REJEIÇÃO. Para oposição de embargos declaratórios necessários à existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.(TJSC, Embargos de Declaração 00.018018-1, Relator Desembargador Mazoni Ferreira) ISSO POSTO, ante a inocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração. 2.
Do pedido liminar A exequente formulou, no evento 91, pedido liminar consistente no deferimento urgente da penhora no rosto dos autos do Cumprimento de Sentença nº 5027358-04.2018.4.04.7200/SC e 5008536-86.2024.4.04.9388/TRF4, ao argumento de que os valores estarão disponíveis para saque da executada a partir de 15.08.2025 Sobre o assunto, ensina Araken de Assis: A penhora de direito que estiver sendo demandado em Juízo se efetua, reza o art. 674, através de averbação no "rosto dos autos", sujeitando-se o credor, destarte, à sorte e aos azares do litígio, porque a constrição se convolará nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
Desde a penhora, rememore-se, o credor assume a condição de litisconsorte facultativo do executado. (Manual da Execução, 11 edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 648) Conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: É admitida a penhora de direito sobre bens discutido em outro processo judicial, independente da fase em que se encontra, verificado a ausência de outros bens passíveis da constrição.
A eficácia da penhora no rosto dos autos é condicional ao resultado do processo em que se opera a constrição, contudo não é motivo para seu indeferimento.
Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento 2013.039780-0, Relator Desembargador Guilherme Nunes Born) 2.1.
Isso posto, DEFIRO o requerimento da parte exequente e determino a penhora no rosto dos autos da ação acima indicada, até a satisfação do crédito exequendo (evento 57, CALC 3). 2.2.
Cumpra-se o disposto no artigo 860 do Código de Processo Civil, oficiando-se ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina para penhora dos valores a serem percebidos pela executada RENATA GOMES BASTOS, CPF *79.***.*09-87, nos processos acima indicados. 2.2.1.
Para agilizar a comunicação, serve a presente decisão como ofício, que poderá ser encaminhado ao endereço de correspondência eletrônica do referido órgão/instituição. 2.3.
Noticiada a penhora no rosto dos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 3.
Quanto aos documentos apresentados no evento 94, manifeste-se previamente a parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 14:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 21:57
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição
-
27/05/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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30/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 80
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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28/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051240879. Valor transferido: R$ 12,00
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28/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051240860. Valor transferido: R$ 24,01
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27/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051240810. Valor transferido: R$ 0,01
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27/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051240887. Valor transferido: R$ 46.724,54
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26/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
25/02/2025 12:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATA GOMES BASTOS)
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25/02/2025 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/01/2025 16:08
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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15/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045411578. Valor transferido: R$ 201,89
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14/01/2025 15:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
14/01/2025 15:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATA GOMES BASTOS)
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14/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045411560. Valor transferido: R$ 5.133,50
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14/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045411586. Valor transferido: R$ 286,40
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10/01/2025 13:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/12/2024 10:48
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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28/11/2024 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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21/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028499-02.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
-
18/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2024 17:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50284990220248240008
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18/09/2024 14:39
Juntada de Petição
-
05/09/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7767056, Subguia 4183682 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 2.197,61
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29/08/2024 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 12/08/2024 12:52:27)
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28/08/2024 23:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 28/08/2024
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27/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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20/08/2024 15:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8542924, Subguia 4359815 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,22
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12/08/2024 12:53
Link para pagamento - Guia: 8542924, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4359815&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4359815</a>
-
12/08/2024 12:53
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO - Guia 8542924 - R$ 29,22
-
12/08/2024 12:52
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO - Guia 8542912 - R$ 690,25
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09/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7767056, Subguia 4183681 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.197,61
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02/08/2024 16:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50293540520248240000/TJSC
-
18/07/2024 18:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50293540520248240000/TJSC
-
10/07/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
-
10/07/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2024 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:14
Determinada a citação
-
05/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7767056, Subguia 4183679 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.197,61
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7767056, Subguias 4183679, 4183681, 4183682
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24/06/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2024 14:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50293540520248240000/TJSC
-
12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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07/06/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 7767056, Subguias 4068701, 4068703, 4068704
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2024 13:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50293540520248240000/TJSC
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21/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 15:02
Decisão interlocutória
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21/05/2024 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7767056, Subguias 4068701, 4068703, 4068704
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21/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
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20/05/2024 09:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50293540520248240000/TJSC
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO - Guia 7767056 - R$ 6.538,45
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23/04/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
18/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:46
Determinada a citação
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21/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/03/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Certidão - Externos • Arquivo
Documentação • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Certidão - Externos • Arquivo
Documentação • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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