TJSC - 5048432-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:44
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/08/2025 20:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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18/08/2025 20:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Rateio de 100%. Parte: ARLETE RUCHEL
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18/08/2025 20:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Juntada - Guia Gerada - 07/07/2025 18:01:36)
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18/08/2025 11:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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18/08/2025 09:03
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10824700, Subguia 5657911
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21/07/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 07/07/2025 18:01:38)
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048432-71.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ARLETE RUCHELADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento nos arts. 485, IV e 290 do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTO o feito sem resolução do mérito, e DETERMINA-SE o cancelamento da distribuição da petição inicial. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048432-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARLETE RUCHELADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE RUCHEL. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/07/2025 18:01
Gratuidade da justiça não concedida
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048432-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARLETE RUCHELADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o pedido de dilação do prazo por quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
10/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:20
Determinada a intimação
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:56
Juntada de Petição
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09/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:07
Determinada a intimação
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09/05/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:19
Determinada a intimação
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04/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE RUCHEL. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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