TJSC - 5020870-74.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020870-74.2024.8.24.0008/SC RÉU: ALICIO ALUISIO ROSSINIADVOGADO(A): HERMES SOETHE (OAB SC008590) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pleito da parte ré (ev. 35), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 29/09/2025 16:00:00.
O ato será realizado por meio da ferramenta de videoconferência PJSC-Conecta, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020 e Orientação n. 12/2020 da CGJ/SC.
O(s) link(s) para acesso ao ato foi(ram) encaminhado(s) para o(s) e-mail(s) cadastrado(s) no sistema Eproc ou informado(s) no processo.
Acaso não tenha acostado o(s) documento(s) de identificação (identidade/CNH) da(s) parte(s), testemunha(s) e, inclusive, preposto(a) e procurador(a) (carteira da OAB) e informado o(s) e-mail(s), a diligência deve ser cumprida em até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Em caso de dificuldade técnica ou outro motivo que impeça a participação na audiência por meio do link/QR Code, o interessado deverá comparecer a este Fórum Universitário, na data e hora designada, na sala de audiência n. 001, sendo, neste caso, a audiência realizada de forma mista/híbrida.
A parte autora deve ser advertida que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (Lei n. 9.099/95, art. 51, I); a parte ré, por sua vez, deve ser informada que sua ausência injustificada importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95.
As testemunhas deverão ser intimadas pela parte interessada, nos moldes do art. 455 do CPC.
Ademais, cabe o(a) procurador(a) e/ou a parte informar o(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s), no prazo mencionado, sob pena de desistência.
A presente decisão serve como ofício. -
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:20
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 001 - 29/09/2025 16:00
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08/07/2025 18:41
Conclusos para decisão
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020870-74.2024.8.24.0008/SC RÉU: ALICIO ALUISIO ROSSINIADVOGADO(A): HERMES SOETHE (OAB SC008590) DESPACHO/DECISÃO Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença.
Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual, tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual.
Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição.
Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito. Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018) -
11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:02
Determinada a intimação
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29/05/2025 18:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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28/04/2025 15:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 17:09
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 18:42
Intimado em audiência
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18/03/2025 18:42
Intimado em audiência
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18/03/2025 17:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/03/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 17:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 18/03/2025 17:00. Refer. Evento 18
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17/02/2025 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
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22/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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21/01/2025 19:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/11/2024 10:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:25
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 18/03/2025 17:00
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02/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 18:51
Conclusos para decisão
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29/09/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 10:23
Decisão interlocutória
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27/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
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27/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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