TJSC - 5024323-88.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 14:51
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024323-88.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: RICARDO SAPORITO VIEIRAADVOGADO(A): ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC061397)ADVOGADO(A): GILBERT HENRIQUE DE SOUZA GOES (OAB SC052427)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BRANDAO BRITO STAHELIN (OAB SC046257)SENTENÇADiante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024323-88.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: RICARDO SAPORITO VIEIRAADVOGADO(A): ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC061397)ADVOGADO(A): GILBERT HENRIQUE DE SOUZA GOES (OAB SC052427)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BRANDAO BRITO STAHELIN (OAB SC046257) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
24/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.258,99
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20/06/2025 11:23
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 29/05/2025 19:00:28
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20/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.250,78
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29/05/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 12451 - RICARDO SAPORITO VIEIRA - R$ 8.157,78
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28/05/2025 17:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:14
Determinada a intimação
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09/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/04/2025
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08/04/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 10:54
Distribuído por dependência - Número: 50031102620258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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