TJSC - 0300084-87.2015.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
30/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
23/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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20/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300084-87.2015.8.24.0282/SC RÉU: JOSE CARLOS RAFAEL DA ROSAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A orientação da Corregedoria-Geral de Justiça é a correta observância do referido preceito constitucional, conforme Resolução n. 4/2006 do Conselho do Magistratura.
Ademais, dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil: "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Para aferição da condição de hipossuficiência financeira a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda familiar mensal líquida inferior a 3 (três) salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. No presente caso, diante da natureza da demanda, que traz dúvidas a respeito da capacidade econômica e da ausência de elementos mínimos a respeito da renda da parte autora e de seu núcleo familiar, pois sequer há comprovação e/ou informação de sua profissão e dos demais que com ela residem, necessária a emenda da inicial para a juntada dos documentos que venham comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse.
Ante o exposto: 1.
Com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte ré para, em 15 (quinze) dias, comprovar insuficiência de recursos para a concessão da Justiça Gratuita por meio de comprovante de renda/benefício e dos critérios/requisitos acima referidos, além da juntada de certidões que declaram a existência ou não de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento. 2.
Após, venham conclusos. -
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:35
Despacho
-
14/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 138
-
21/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
21/01/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
20/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:28
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
19/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
19/08/2024 14:53
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
02/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/07/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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26/07/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
23/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
23/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:35
Determinada a intimação
-
23/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/07/2024 18:57
Despacho
-
18/06/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
12/06/2024 09:35
Juntada de Petição
-
11/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARUJFP01 para JUU02CV)
-
07/06/2024 18:10
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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07/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:11
Terminativa - Declarada incompetência
-
05/06/2024 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100<br>Data do cumprimento: 05/06/2024
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09/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JUU02CV para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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28/09/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: GORETTI REGINA ALVES BORGES (por substituição em 30/11/2023 12:29:48)
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26/09/2023 16:40
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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26/09/2023 16:34
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
26/09/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/09/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
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24/11/2020 05:57
Conclusos para julgamento
-
13/10/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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21/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2020 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2020 10:58
Determinada a intimação
-
02/09/2020 16:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/09/2020 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/08/2020 01:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2020 01:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 01:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2020 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
17/06/2020 12:23
Juntada de Petição
-
09/06/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2020 16:29
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
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21/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
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18/05/2020 23:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
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11/05/2020 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2020 18:02
Decisão interlocutória
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05/05/2020 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
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11/04/2020 01:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
11/04/2020 01:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/03/2020 11:00
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
10/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
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09/03/2020 16:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.20.20001310-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/03/2020 16:35
-
05/03/2020 16:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
17/02/2020 16:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/02/2020 16:40
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
17/02/2020 15:09
Mero expediente - SAJ - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos.
-
30/07/2019 13:58
Conclusos para sentença
-
30/07/2019 13:57
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
21/06/2019 20:24
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
11/06/2019 17:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
10/06/2019 18:45
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para querendo manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao alegado às fls.54-81. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
-
25/02/2019 16:32
Conclusos para despacho
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06/02/2019 18:05
Redistribuído por direcionamento - 2ª vara
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06/02/2019 18:05
Redistribuição de processo - saída - 2ª vara
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06/02/2019 17:18
Mero expediente - SAJ - Diante da criação da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, por força da Resolução n. 25 de 19 de setembro de 2018, declino da competência em favor daquele juízo.Remetam-se os autos.
-
26/10/2018 16:00
Conclusos para sentença
-
22/05/2018 13:57
Conclusos para julgamento antecipado
-
13/09/2017 17:01
Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WJUU.17.20002185-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 13/09/2017 16:36
-
12/08/2017 11:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
11/08/2017 18:36
Juntada
-
10/08/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 17:44
Certificada a intempestividade - Intempestividade
-
10/08/2017 17:41
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJUU.17.10006932-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2017 18:39
-
03/08/2017 16:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.17.10006736-7 Tipo da Petição: Informações Data: 03/08/2017 16:47
-
02/08/2017 13:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/08/2017 13:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/08/2017 13:42
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
14/07/2017 14:09
Despacho para apresentar resposta - I - Diante da certidão de p. 39, decreto a revelia da parte ré, na forma do art. 344, do NCPC.II - INTIME-SE o Ministério Público para manifestação, conforme solicitado à p. 38.III - INTIME-SE a parte autora e seu procu
-
03/12/2015 15:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.15.10008423-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/12/2015 17:58
-
18/11/2015 15:24
Conclusos para decisão interlocutória
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18/11/2015 15:24
Certidão emitida - Genérico
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18/11/2015 15:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.15.10007574-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 28/10/2015 11:34
-
14/10/2015 14:34
Juntada de documento
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14/10/2015 14:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/10/2015 14:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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08/10/2015 16:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2015/003555-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2015 Local: Jaguaruna / Andrezza Bisewski Silva
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08/10/2015 16:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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08/10/2015 16:25
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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30/09/2015 08:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.15.20001543-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 29/09/2015 17:24
-
25/09/2015 13:58
Juntada de documento
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25/09/2015 13:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/09/2015 13:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão - Embargo de Obra
-
16/09/2015 12:31
Juntada
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14/09/2015 14:45
Juntada
-
14/09/2015 14:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0275/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 2194 Página:
-
10/09/2015 14:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2015/003050-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2015 Local: Jaguaruna / Andrezza Bisewski Silva
-
09/09/2015 18:56
Juntada
-
09/09/2015 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0275/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo Deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, a
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09/09/2015 14:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória no Juízo Deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, a fim de ser enviada via malote digital, no pr
-
03/09/2015 16:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
03/09/2015 15:46
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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03/09/2015 15:34
Expedida carta precatória - Citação e Intimação - Cautelar - Liminar
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02/09/2015 13:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.15.10004815-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 21/07/2015 14:42
-
16/07/2015 21:57
Juntada
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16/07/2015 21:57
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/07/2015 através da guia nº 282.3005306-41 no valor de 62,34
-
25/06/2015 11:55
Juntada
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25/06/2015 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0200/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 2138 Página:
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23/06/2015 18:21
Juntada
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23/06/2015 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0200/2015 Teor do ato: Fica intimado o Procurador da parte requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Vanessa Mussoi Gar
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18/03/2015 12:41
Recebidos os autos
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18/03/2015 12:41
Realizado cálculo de custas
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18/03/2015 12:40
Juntada
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17/03/2015 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2015 15:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1)- Fica intimado(a) o(a) Sr(a). Contador(a) Judicial, para efetuar o cálculo referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça; 2)- Intime-se a Exequente para efetuar o pagamento da diligência; 3)- Após, conforme já deter
-
17/03/2015 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Procurador da parte requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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19/02/2015 18:43
Decisão interlocutória - SAJ - Nos termos do art. 934 do Código de Processo Civil, a ação de nunciação de obra nova compete ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servid
-
23/01/2015 12:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 17:26
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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