TJSC - 5034719-05.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034719-05.2023.8.24.0023/SCEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BRUNO CAZARIM DA SILVA (OAB SP344649)SENTENÇAÀ vista do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade interposta, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem análise do mérito, ex vi do estatuído no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte executada ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.
R.
I. -
20/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 4 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Petição
-
30/05/2023 18:50
Determinada a citação
-
29/05/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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