TJSC - 5020165-76.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020165-76.2024.8.24.0008/SC AUTOR: BENTA FERNANDES MIGLIORRINIADVOGADO(A): FRED MADSON RIFFEL (OAB SC040970)ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI (OAB SC020083) ATO ORDINATÓRIO Cancelo a audiência designada.
Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço da parte passiva, ciente da possibilidade de extinção do processo. -
05/09/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: PAULO TARSO VANDERLINDE (por substituição em 05/09/2025 19:31:41)
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05/09/2025 11:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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03/09/2025 23:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:06
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 18/08/2025 15:30. Refer. Evento 35
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01/08/2025 16:05
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 08/10/2025 15:00
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30/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/07/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020165-76.2024.8.24.0008/SC AUTOR: BENTA FERNANDES MIGLIORRINIADVOGADO(A): FRED MADSON RIFFEL (OAB SC040970)ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI (OAB SC020083) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para 18/08/2025 15:30:00, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
A sala virtual deve ser acessada pelas partes através do aplicativo do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWEzOWUyYjctZjY0MC00NWIzLTg0ZGMtOTcyMjQ4YTBlZjY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ou do ID de Acesso 262 202 099 810 e da senha hL2xJ3hw.
Em caso de dificuldade técnica ou outro motivo que impeça a participação na audiência, o interessado deverá entrar em contato previamente pelo WhatsApp (47) 3321-7229.
A parte autora fica intimada para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); podendo ser representada por procurador(a) com poderes específicos para transigir.
Não obtida a conciliação, a parte ré deverá apresentar defesa no ato, oral ou por escrita, ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunha, no máximo de 3 (três).
Não comparecendo a parte ré na audiência, "reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz." (art. 20 da Lei n. 9.099/95) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos a assistência por advogado(a) é obrigatória.
Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral, e apresentada a contestação, a parte autora poderá manifestar-se sobre esta na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
18/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 18/08/2025 15:30
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMILLY ALVES PEREIRA GONCALVES - EXCLUÍDA
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17/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAN LEONARDO GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020165-76.2024.8.24.0008/SC AUTOR: BENTA FERNANDES MIGLIORRINIADVOGADO(A): FRED MADSON RIFFEL (OAB SC040970)ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI (OAB SC020083) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se à retificação do polo passivo para incluir JAN LEONARDO GONÇALES, qualificado no ev. 24, e excluir EMILLY ALVES PEREIRA GONCALVES.
II - Após designe-se audiência de conciliação.
Vale registrar que não há previsão de dispensa da audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais.
III - Cite(m)-se e intime(m)-se.
A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); e da parte ré importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Inexitosa a conciliação, deverá a parte ré, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Na sequência, deve a parte autora, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa apresentada.
Após retornem os autos conclusos.
IV - Frustrada a citação, informado CPF ou CNPJ no processo, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas à disposição do Poder Judiciário.
Na ausência do CPF ou CNPJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para citação, sob pena de extinção.
V - Prejudicada a busca de endereços, expeça-se alvará em favor da parte autora, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte ré, nas empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive no DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal.
Apresentado novo endereço no prazo concedido, designe-se audiência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
VI - A citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas.
VII - A citação da parte ré é um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, de acordo com o parágrafo único do art. 238 do CPC, deve ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
VIII - A presente decisão serve como ofício, assim como o ato que designa a audiência. -
16/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:26
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:04
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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18/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 06/02/2025 16:00. Refer. Evento 4
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06/02/2025 16:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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31/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:36
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 06/02/2025 16:00
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02/08/2024 17:03
Determinada a citação
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02/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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