TJSC - 5025134-37.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.964,50
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/08/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 01/08/2025 17:55:58
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01/08/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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31/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.929,00
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15/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 34
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09/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 35
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02/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5025134-37.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03151646920178240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: ANDERSON STOLFADVOGADO(A): DEIVID KISTENMACHER (OAB SC034843)RÉU: HENSCHEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303)ADVOGADO(A): SHAIANE SORAIA RUEDIGER (OAB SC062828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
30/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5025134-37.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ANDERSON STOLFADVOGADO(A): DEIVID KISTENMACHER (OAB SC034843)RÉU: HENSCHEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303)ADVOGADO(A): SHAIANE SORAIA RUEDIGER (OAB SC062828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Liquidação por Arbitramento ingressada por ANDERSON STOLF contra HENSCHEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e RCI REPRESENTACAO, CONSTRUCAO E INCORPORADORA LTDA.
A executada HENSCHEL – ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. apresentou impugnação ao evento 11 pugnando pela realização de perícia técnica, ao argumento de que a autora apresentou laudo de avaliação do imóvel fixado em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) quando, na verdade, o valor do terreno seria de R$ 645.500,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
Relembro que o valor do imóvel é justamente o foco da liquidação, em atenção ao item b da sentença que condenou as requeridas, solidariamente ao pagamento, em favor da parte autora, de perdas e danos consistente no preço atualizado do imóvel objeto do contrato indicado no item "a", cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. Justificada, portanto, a prova pericial com esta finalidade. 1.
ISSO POSTO, defiro a prova pericial pretendida e nomeio o Engenheiro Civil e Avaliador de Imóveis PAULO KOECHE, para que proceda à avaliação do imóvel objeto da controvérsia, qual seja: lote n. 60 do Loteamento Santa Paula Golden Park, situado na rua Alameda dos Ipês, bairro Itoupava Central, em Blumenau/SC, matriculado sob o n. 26.973 do 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Blumenau. 1.1.
Intime-se o Perito para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (principalmente endereço eletrônico), nos termos do parágrafo 2° do artigo 465 do Código de Processo Civil. 1.1.1.
Caso haja recusa ou ausência de manifestação, deverá o Cartório providenciar a substituição, dentre aqueles cadastrados junto ao sistema EPROC, independentemente de novo despacho. 1.2.
Feita a proposta de honorários periciais, havendo concordância, intime-se a parte executada para depósito dessa verba, em 5 (cinco) dias (artigo 95 do mencionado Código). 1.3.
Feito o depósito, libere-se 50% (cinquenta por cento) dos honorários ao Sr. Perito, mediante alvará, ficando condicionado a liberação do restante com a apresentação do laudo pericial e após prestados eventuais esclarecimentos (parágrafo 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil). 1.4.
Ainda, de acordo com o disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil, advirta-se o Perito de que deverá informar este Juízo a data para realização da prova, com antecedência mínima de 20 (vinte dias), para que as partes possam ser intimadas. 1.5.
Designada data para perícia, dê-se ciência às partes da data, local e horário do início da perícia. 1.6.
O laudo deverá ser confeccionado observando-se o disposto no artigo 473 do Código Processual e entregue em 30 (trinta) dias a contar da data da realização da perícia. 2.
Sobrevindo o laudo, dê-se vistas às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do referido Código). 3.
Após, conclusos para análise da impugnação. 4.
Por fim, a fim de evitar qualquer tumulto processual, relego as demais matérias para apreciação quando da análise da impugnação, não havendo urgência que justifique a liquidação de plano da cláusula penal, conforme pretendido pela liquidante (evento 15), especialmente quando os valores são fixados tendo como base o valor do imóvel, cuja avaliação é controvertida.
Cumpra-se. -
13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:38
Decisão interlocutória
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11/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 49.310,86
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28/05/2025 10:40
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:05
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:59
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/09/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:04
Determinada a intimação
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03/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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20/08/2024 21:56
Distribuído por dependência - Número: 03151646920178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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