TJSC - 5000734-30.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000734-30.2025.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittAUTOR: MARCELO AMORIMADVOGADO(A): JESSICA JOCHEM MORIGUTI MARIN (OAB SC071435)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000734-30.2025.8.24.0070/SC AUTOR: MARCELO AMORIMADVOGADO(A): JESSICA JOCHEM MORIGUTI MARIN (OAB SC071435) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que, via de regra, a Autarquia não transige neste momento processual; considerando a peculiaridade do caso concreto e a necessidade de adequar o rito processual para garantir a mais célere e efetiva prestação jurisdicional, com base no art. 139, VI, do CPC, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação. 2. Cite-se.
No prazo de resposta, o INSS deverá: a) juntar fotocópia integral do processo administrativo e de documentos necessários ao julgamento do feito; b) especificar as provas que pretende produzir, tudo sob pena de preclusão. 3. Com a juntada da contestação e dos documentos, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias, manifestando interesse na produção de outras provas. 4. Segundo art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor é isento de pagamento de custas, por se tratar de causa acidentária, conforme jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
ORDEM DE JUNTADA DE COMPROVANTES DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
SEGURADO ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS.
EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5081431-88.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2025).
Intimem-se. -
12/06/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:10
Determinada a citação
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09/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:33
Juntada de Petição
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09/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO AMORIM. Justiça gratuita: Requerida.
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22/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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