TJSC - 5034906-24.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            01/07/2025 17:18 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 14:04 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50 
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                                            27/06/2025 17:11 Juntado(a) 
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                                            20/06/2025 17:22 Juntado(a) 
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                                            13/06/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 
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                                            12/06/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Arrolamento Sumário Nº 5034906-24.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: CAROLINE MACANEIROADVOGADO(A): NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326)REQUERENTE: MARGARIDA MARIA BETINELLI MACANEIROADVOGADO(A): NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326)REQUERENTE: SIMONI REGINA MACANEIRO HEIDENADVOGADO(A): NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário decorrente da abertura de sucessão de JOVENTINO LUIZ MAÇANEIRO. Inicialmente, procedi à inclusão do falecido no polo passivo da ação, regularizando o cadastro processual e permitindo a pesquisa processual pelo seu nome.
 
 Verifico da petição de evento 45, DOC1, a pretensão de que o veículo seja registrado tão somente no nome da herdeira Caroline Maçaneiro.
 
 Todavia, importante ressaltar que, dado o regime de bens adotado pela meeira e o falecido (comunhão universal), 50% do veículo corresponde à meação da viúva e, portanto, não é parte disponível no presente inventário e, os outros 50% compreendem o acervo hereditário.
 
 Assim, a renúncia à meação não poderá ser levada a efeito no presente inventário, consoante entendimento jurisprudencial, caso em que ficará o veículo registrado em nome da cônjuge sobrevivente e da herdeira, em condomínio. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA.
 
 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
 
 TRANSFERÊNCIA DE PARTE DA MEAÇÃO .
 
 VIOLAÇÃO DO ART. 651 DO CPC.
 
 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. 1 .
 
 Falecendo um dos cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens, destaca-se a metade do patrimônio do casal, que se destinará a constituir o patrimônio do cônjuge sobrevivente, denominado meação.
 
 A outra metade será considerada como o patrimônio do falecido, levada à partilha entre os herdeiros. 2.
 
 Meação é a metade do patrimônio em comum que diz respeito ao cônjuge sobrevivente .
 
 Sua doação nada tem que ver com o inventário, que se destina à partilha do patrimônio deixado pelo de cujus. 3.
 
 A herança pode ser objeto de renúncia pelos herdeiros, todavia a meação não integra a sucessão, o cônjuge supérstite a recebe por direito próprio e não se tratando de herança não pode ser renunciada.
 
 No entanto, pode ceder sua meação e como são bens estranhos à sucessão, não pode ser levada a efeito no inventário.
 
 Deve ser feita por escritura pública específica. 4.
 
 A doação da meação deverá observar as regras específicas do instituto da doação, dentre as quais, escritura pública específica, no caso de doação de imóveis.
 
 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação Cível: 50861743920238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
 
 Maria Cristina Costa Morgado, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) No mais, são necessários ao encerramento da ação: a) Procuração do cônjuge da herdeira Simoni Regina Maçaneiro Heiden, ANDRÉ CÉSAR HEIDEN; b) Certidão negativa de existência de testamentos públicos ou de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, a ser obtida diretamente pelas partes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), por meio do acesso ao endereço eletrônico www.censec.org.br, opção busca de testamento; 1.
 
 Assim, intime-se o(a) inventariante para providenciar, no prazo de 30 dias, os documentos faltantes. 2.
 
 Proceda esta Serventia à requisição on-line de busca de testamento em nome do autor da herança, no portal CENSEC (www.censec.org.br). Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias.
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                                            11/06/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 16:55 Decisão interlocutória 
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                                            04/06/2025 13:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVENTINO LUIZ MACANEIRO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            31/01/2025 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 11:03 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41 
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                                            30/01/2025 11:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/01/2025 11:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/01/2025 11:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            23/01/2025 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 12:25 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA 
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                                            23/01/2025 08:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            23/01/2025 07:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            13/01/2025 07:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            29/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
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                                            29/12/2024 01:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            19/12/2024 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 14:20 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA 
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                                            19/12/2024 10:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            19/12/2024 10:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/12/2024 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2024 15:48 Expedição de Termo de Compromisso 
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                                            12/12/2024 17:23 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17 
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                                            12/12/2024 17:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/12/2024 17:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            12/12/2024 17:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/12/2024 16:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            11/12/2024 12:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            11/12/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 12:01 Decisão interlocutória 
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                                            02/12/2024 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 11:31 Juntada de Petição 
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                                            11/11/2024 14:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARIDA MARIA BETINELLI MACANEIRO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            11/11/2024 14:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE MACANEIRO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            11/11/2024 14:39 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 11/11/2024 14:21:23) 
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                                            11/11/2024 14:39 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9220240, Subguia 4739088 
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                                            11/11/2024 14:39 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 11/11/2024 14:21:27) 
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                                            11/11/2024 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONI REGINA MACANEIRO HEIDEN. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            11/11/2024 14:38 Juntada de Petição 
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                                            11/11/2024 14:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/11/2024 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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