TJSC - 5004808-90.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004808-90.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LEGADO GESTAO LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)EXEQUENTE: LRS EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo de crédito atualizado. -
14/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.329,47
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10/07/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 10/07/2025 19:15:34
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10/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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09/07/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10826119, Subguia 5658542 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,06
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07/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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07/07/2025 20:37
Link para pagamento - Guia: 10826119, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5658542&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5658542</a>
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07/07/2025 20:37
Juntada - Guia Gerada - LRS EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 10826119 - R$ 57,06
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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12/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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12/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004808-90.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LEGADO GESTAO LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)EXEQUENTE: LRS EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)EXECUTADO: VITOR HUGO WEISSADVOGADO(A): ANA PAULA ULIANA GERMER (OAB SC037315) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ingressada por LRS EMPREENDIMENTOS LTDA contra VITOR HUGO WEISS e CESAR SIQUEIRA SANTOS em que houve o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada por meio do sistema Sisbajud.
Intimada da penhora, a parte executada VITOR manifestou-se, aduzindo a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Em que pese a peça defensiva fora nomeada como Embargos à Execução (evento 122), diz respeito, na verdade, à Impugnação à penhora.
ISSO POSTO, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebo-a como Impugnação à penhora. A exequente refutou os argumentos apresentados.
Decido. 2.
Como é sabido, o procedimento da denominada penhora on-line restou aperfeiçoado no atual Código de Processo Civil para, dentre outras providências, permitir ao devedor a apresentação de defesa tão logo formalizada a indisponibilidade de valores em contas bancárias, independentemente da manifestação da parte contrária, sem que isso vulnere o contido nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil.
Nessa medida, consolidada a indisponibilidade de dinheiro, antes da conversão em penhora, poderá o devedor comprovar que os importes indisponíveis são impenhoráveis ou excessivos.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe: Artigo 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; O ônus de comprovar a alegação de que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial é da parte executada, conforme parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, que prevê que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que... as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No mesmo sentido, entende o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA VIA SISBAJUD.
DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. SUSTENTADA IMPENHORABILIDADE DA VERBA.
ALEGADO CARÁTER SALARIAL DA VERBA NÃO DEMONSTRADO.
SISTEMA DE RESGATE AUTOMÁTICO.
SALDO TOTAL NÃO COMPROVADO E NEM SEQUER ESCLARECIDO.
HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO ART. 833, INCISO IV, DO CPC, JUSTAMENTE POR SE TRATAR DE MEDIDA EXCEPCIONAL. ÔNUS DA PROVA DA IMPENHORABILIDADE QUE RECAI SOBRE O EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022694-92.2024.8.24.0000, Relator Desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, j. 01-08-2024).
Pela análise dos documentos acostados pela parte executada, verifico que a conta em que recaiu a penhora via SISBAJUD é a mesma em que ele recebe suas verbas salariais.
Ainda, da análise dos extratos bancários que instruem a impugnação, é possível verificar que o bloqueio incidiu sobre o valor cuja origem era o pagamento do salário mensal da parte executada.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os proventos salariais são, via de regra, impenhoráveis até o limite de 50 (cinquenta) salários mínimos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD.
IMPENHORABILIDADE INDEFERIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO.NATUREZA SALARIAL DA VERBA COMPROVADA.
CARÁTER ALIMENTAR, A TEOR DO INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
EXCEÇÃO DO §2º NÃO DEMONSTRADA.O salário é absolutamente impenhorável e, por isso, não se pode, exceto no caso de "penhora para pagamento de prestação alimentícia" ou se o seu valor ultrapassa 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (§2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015), admitir o bloqueio.Não se enquadrando o caso nas exceções do art. 833, §2º, CPC, não se afigura possível a manutenção da penhora de verba alimentar da parte executada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5056056-56.2022.8.24.0000, Relator Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, j. 23-02-2023).
O bloqueio que recaiu sobre a conta da parte executada atingiu o importe inferior ao limite de 50 (cinquenta) salários mínimos previsto pela jurisprudência catarinense.
Assim, concluo que a parte executada VITOR logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade dos valores. 3.
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, acolho a impugnação à penhora e, por conseguinte, DEFIRO a liberação da quantia bloqueada em favor da parte executada, tendo em vista ser impenhorável. 3.1.
Preclusa esta decisão, expeça-se o alvará, conforme dados bancários apresentados pela parte executada VITOR. 3.2.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:55
Decisão interlocutória
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05/06/2025 07:39
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061502469. Valor transferido: R$ 0,02
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14/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061502396. Valor transferido: R$ 0,02
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13/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061502426. Valor transferido: R$ 114,89
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13/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061502418. Valor transferido: R$ 29,05
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13/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061502388. Valor transferido: R$ 20,60
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13/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061502400. Valor transferido: R$ 3.037,41
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13/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061502360. Valor transferido: R$ 19,54
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13/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061502353. Valor transferido: R$ 64,13
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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10/05/2025 04:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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10/05/2025 04:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VITOR HUGO WEISS)
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10/05/2025 04:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CESAR SIQUEIRA SANTOS *16.***.*01-23)
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10/05/2025 04:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CESAR SIQUEIRA SANTOS)
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09/05/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/05/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/05/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.727,50
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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02/05/2025 19:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 02/05/2025 19:34:33
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29/04/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/04/2025 16:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:43
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição
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23/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2025 13:07
Juntada de Petição
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23/04/2025 12:12
Juntada de Petição - VITOR HUGO WEISS (SC037315 - ANA PAULA ULIANA GERMER)
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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07/04/2025 15:01
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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31/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:08
Decisão - Determina Sisbajud
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25/02/2025 15:46
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:46
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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09/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 20:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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18/09/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
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18/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8771635, Subguia 4487517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20
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11/09/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94, 96 e 97
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11/09/2024 16:35
Link para pagamento - Guia: 8771635, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4487517&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4487517</a>
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11/09/2024 16:35
Juntada - Guia Gerada - LRS EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 8771635 - R$ 30,20
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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29/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027906727. Valor transferido: R$ 2.592,27
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24/08/2024 22:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2024 18:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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22/08/2024 18:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CESAR SIQUEIRA SANTOS *16.***.*01-23)
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22/08/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/08/2024 17:55
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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06/08/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
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06/08/2024 18:56
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/08/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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01/08/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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01/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8450758, Subguia 4314482 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,06
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30/07/2024 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8450758, Subguia 4314482
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30/07/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - LRS EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 8450758 - R$ 57,06
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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15/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR SIQUEIRA SANTOS *16.***.*01-23. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 15:03
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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04/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:54
Juntado(a)
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15/02/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/02/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/02/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 17:48
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/10/2023 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/10/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/09/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:45
Juntado(a)
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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14/09/2023 08:32
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 19:07
Decisão interlocutória
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06/09/2023 12:51
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/08/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/08/2023 10:47
Juntada de Restrição Renajud
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27/07/2023 18:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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27/07/2023 18:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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27/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 15:56
Decisão interlocutória
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26/07/2023 18:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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26/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
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08/07/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2023 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 20/03/2023
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16/03/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
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16/03/2023 13:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/03/2023 13:43
Expedição de ofício - 1 carta
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16/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5190946, Subguia 2718545 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,79
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10/03/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 7 e 8
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10/03/2023 17:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5190946, Subguia 2718545
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10/03/2023 17:58
Juntada - Guia Gerada - LRS EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 5190946 - R$ 58,79
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2023 08:52
Determinada a intimação
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24/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:09
Distribuído por dependência - Número: 50172736820228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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