TJSC - 5030827-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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12/07/2025 08:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/07/2025 08:33
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC
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12/07/2025 08:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VALTER MENDES
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11/07/2025 16:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001268-86.2021.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
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11/07/2025 15:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 13:33
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5030827-49.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: VALTER MENDESADVOGADO(A): NATALINE DE BONA MENDES (OAB SC043161)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos, determinando o levantamento da penhora sobre o bem objeto da lide.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos em apenso.
Por se tratar de averbação premonitória realizada pela parte exequente, determino que esta adote as providências necessárias ao seu levantamento no DETRAN, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 10.000,00. -
16/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 00:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:09
Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8536673, Subguia 4355785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,34
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09/08/2024 16:01
Link para pagamento - Guia: 8536673, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4355785&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4355785</a>
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09/08/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - VALTER MENDES - Guia 8536673 - R$ 295,34
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09/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2024 02:13
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 14:08
Determinada a intimação
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09/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2024 10:46
Distribuído por dependência - Número: 50012688620218240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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