TJSC - 5001261-08.2025.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 12:00 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43 
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                                            13/08/2025 14:35 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50535041620258240000/TJSC 
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                                            07/08/2025 15:40 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50535041620258240000/TJSC 
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                                            07/08/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44 
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                                            06/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44 
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                                            05/08/2025 02:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44 
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                                            04/08/2025 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 16:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            04/08/2025 15:47 Juntada de Petição - ROBERTO ANDERSON DOS SANTOS (SC048003 - MARIZA KORELO) 
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                                            15/07/2025 10:11 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/07/2025 17:31 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50535041620258240000/TJSC 
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                                            10/07/2025 10:27 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 31 e 30 Número: 50535041620258240000/TJSC 
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                                            10/07/2025 09:53 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10848616, Subguia 5671243 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            10/07/2025 09:46 Link para pagamento - Guia: 10848616, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5671243&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5671243</a> 
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                                            10/07/2025 09:45 Juntada - Guia Gerada - MARIA MAGDALENA BANGO - Guia 10848616 - R$ 685,36 
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                                            18/06/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            17/06/2025 16:20 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            17/06/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001261-08.2025.8.24.0126/SC AUTOR: RUTH ELIZABETH RODRIGUES DA CRUZ DOMAKOSKYADVOGADO(A): Fábio Dutra (OAB PR026620)AUTOR: MARIA MAGDALENA BANGOADVOGADO(A): Fábio Dutra (OAB PR026620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão de ev. 16, no qual objetiva sanar supostas omissão, contradição e obscuridade.
 
 Os embargos são tempestivos, por isso os conheço.
 
 Adianto, desde já, o não provimento do recurso.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis quando na deliberação judicial houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). O recurso integrativo pode ser interposto contra todo e qualquer comando judicial, de modo a aclarar o seu conteúdo e, assim, fortalecer a premissa constitucional do devido processo legal, já que contribui para que as partes possam ter uma melhor intelecção das determinações do Estado-Juiz.
 
 Trata-se de espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição, omissão, conduz necessariamente à sua rejeição.
 
 No caso dos autos, não há se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença guerreada.
 
 Destaco que a decisão acerca da antecipação de tutela se dá em juízo de cognição sumária, e, portanto, superficial do feito, não havendo definitividade nas conclusões exaradas.
 
 De igual modo, a simples menção genérica ao art. 300 do CPC na petição inicial não enseja omissão na decisão, a qual já pontuou expressamente não estarem presentes os requisitos para reintegração liminar.
 
 A bem verdade, a embargante pretende alterar o mérito do decisium, uma vez que inconformado com a prestação jurisdicional.
 
 Contudo, a via aclaratória eleita não se presta a esse fim. O ordenamento jurídico consagra o princípio do duplo grau de jurisdição justamente para permitir que os Tribunais reapreciem e modifiquem as decisões proferidas em primeiro grau.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os aclaratórios.
 
 CITE-SE a parte ré, seguindo conforme determinado. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 16:06 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            02/06/2025 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 08:05 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            19/05/2025 11:39 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            09/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            30/04/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 17:30 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            30/04/2025 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 17:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO ANDERSON DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            29/04/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2025 17:36 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/04/2025 18:27 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 17:14 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 11 e 10 
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                                            16/04/2025 17:06 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2025 16:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 10 e 11 
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                                            14/04/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 17:27 Despacho 
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                                            14/04/2025 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10182679, Subguia 5295908 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.836,27 
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                                            11/04/2025 11:08 Link para pagamento - Guia: 10182679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5295908&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5295908</a> 
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                                            11/04/2025 11:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 11:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 11:08 Juntada - Guia Gerada - MARIA MAGDALENA BANGO - Guia 10182679 - R$ 2.836,27 
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                                            11/04/2025 11:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2025 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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