TJSC - 5031616-88.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 20:45 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 11:16 Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI 
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                                            30/07/2025 11:15 Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA 
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                                            30/07/2025 11:15 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANILDO PADILHA NETO 
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                                            25/07/2025 09:48 Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT 
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                                            25/07/2025 09:46 Transitado em Julgado 
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                                            25/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            17/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            24/06/2025 09:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            12/06/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/06/2025 12:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5031616-88.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ANILDO PADILHA NETOADVOGADO(A): RENAN PEREIRA FREITAS (OAB SC054359) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ANILDO PADILHA NETO em relação à decisão que indeferiu tutela provisória nos autos correlatos.
 
 Indeferida a liminar (evento 4) e julgado o mérito recursal de forma singular (evento 15), sobreveio petição do apelante requerendo a desistência do recurso (evento 22).
 
 O art. 998 do CPC assegura que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 132, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do art. 932, III, do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso, razão pela qual deixo de conhecê-lo.
 
 Intimem-se.
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                                            10/06/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/06/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/06/2025 14:05 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0502 -> DRI 
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                                            10/06/2025 14:05 Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            10/06/2025 13:25 Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GPUB0502 
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                                            06/06/2025 15:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/06/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            03/06/2025 14:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            03/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/06/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/06/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            30/05/2025 12:36 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0502 -> DRI 
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                                            30/05/2025 12:36 Terminativa - Conhecido o recurso e não provido 
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                                            26/05/2025 12:27 Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMPUB5 -> GPUB0502 
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                                            26/05/2025 10:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/05/2025 14:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/04/2025 14:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            25/04/2025 18:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILDO PADILHA NETO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            25/04/2025 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/04/2025 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/04/2025 18:18 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0502 -> CAMPUB5 
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                                            25/04/2025 18:18 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4 
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                                            25/04/2025 18:18 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/04/2025 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida 
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                                            25/04/2025 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILDO PADILHA NETO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            25/04/2025 17:01 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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