TJSC - 5025120-76.2022.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:42
Remessa interna para revisão pela Vice-Presidência - DRTS -> VPRES2
-
28/08/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/08/2025 16:30
Remetidos os Autos - DRI -> DRTS
-
28/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 105.578,22
-
26/08/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Assinado por Boris Leonel Kruger em 26/08/2025 19:44:15
-
25/08/2025 10:52
Expedição de Alvará
-
19/08/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2025 17:50
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
30/06/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
25/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
25/06/2025 13:41
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5025120-76.2022.8.24.0023/SC APELADO: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THIAGO ZIONI GOMES (OAB SP213484)ADVOGADO(A): RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB SP325925)APELADO: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THIAGO ZIONI GOMES (OAB SP213484)ADVOGADO(A): RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB SP325925) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente protocolou petição no evento 118, PED EXP ALV LEV1, a fim de informar que realizou o pagamento dos créditos tributários da DIFAL ora controvertidos visando a "expedição de certidões de regularidade fiscal, fundamentais para o regular exercício de suas atividades empresariais".
Alega, de outra parte, que mantém o interesse processual, esclarecendo que "que o pagamento ora noticiado não significa a desistência da Impetrante quanto à pretensão deduzidas nos autos desse mandado de segurança, sendo certo que, em caso de eventual procedência dos pedidos, lançará mão dos meios processuais adequados para a repetição do indébito tributário".
Por fim, requer "o levantamento dos depósitos judiciais concernentes às competências de abril a dezembro de 2022 do Difal/ICMS".
Instado, o Estado de Santa Catarina requereu que os valores sejam liberados em seu favor, mediante conversão de renda, de modo a ser "apropriado como pagamento a título de DIFAL, de acordo com as respectivas competências declaradas nos depósitos" (evento 123, PET1).
A recorrente, espontaneamente, apresentou petição no evento 125, PET1, em que reitera o pedido de levantamento do depósito judicial e destaca a impossibilidade da conversão em renda a favor do ente estatal, uma vez que a exação já está quitada. É o relatório.
Infere-se dos autos que a parte recorrente efetuou o pagamento administrativamente das importâncias controvertidas, a título de DIFAL do período de abril até dezembro de 2022, como resta comprovado por meio dos documentos inclusos no evento 118, COMP2 e evento 118, COMP3.
Além disso, tais quantias encontram-se, também, depositadas judicialmente na subconta n. 2502369633 vinculada a esses autos (evento 118, EXTRATO DE SUBCONTA6).
Por essa razão, a insurgente requer o levantamento, a seu favor, do montante depositado judicialmente.
Em regra, não é possível o levantamento nem a conversão em renda de valores depositados judicialmente antes do trânsito em julgado, uma vez que estão vinculados ao resultado final da demanda.
Aliás, "O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que o depósito judicial efetuado para suspender a exigibilidade do crédito tributário serve também de garantia para a Fazenda Pública, de modo que só pode ser levantado pelo depositante após sentença final transitada em julgado a seu favor, conforme disposto no art. 32 da Lei 6.830/1980.
Na hipótese de a demanda intentada, por qualquer motivo, não obter êxito, deve o depósito ser convertido em renda do Estado" (AgRg no REsp 319.449/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09.12.2008, DJe 27.02.2009).
No presente caso, porém, como a recorrente já realizou o pagamento administrativo dos valores controvertidos, a liberação do depósito judicial seria realizado, invariavelmente, qualquer que seja o resultado deste feito, a favor da recorrente, sob pena de se beneficiar o fisco estadual com a quitação dos tributos em duplicidade, de modo que tal providência tem cabimento desde já.
Ante o exposto, DEFERE-SE o pedido do evento 118, PED EXP ALV LEV1 e DETERMINA-SE o levantamento dos valores depositados na subconta n. 2502369633 a favor de Qiagen Biotecnologia Brasil Ltda.
Intime-se e cumpra-se mediante expedição de alvará.
Por fim, mantenham-se os expedientes recursais sobrestados até julgamento definitivo do TEMA 1.266/STF.
Cumpra-se. -
20/06/2025 14:34
Remetidos os Autos - DRTS -> DRI
-
20/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
20/06/2025 14:18
Deferido o pedido
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Petição
-
23/04/2025 18:08
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
-
23/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
04/04/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
25/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 14:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
25/03/2025 14:41
Determinada a intimação
-
21/03/2025 19:45
Juntada de Petição
-
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
11/11/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/11/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
08/11/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
07/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
01/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:00
Recurso Extraordinário sobrestado
-
31/10/2024 15:26
Concluso para decisão/despacho (Retorno da Corte Superior para Aplicação da Sistemática dos Recursos Repetitivos - TEMA) - DRTS -> VPRES2
-
31/10/2024 15:26
Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário Reativado (TEMA)
-
30/10/2024 12:59
Recebidos os autos do STF
-
23/06/2023 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2023 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
12/06/2023 11:36
Juntada de Certidão - inspecionado
-
12/06/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
24/05/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
22/05/2023 17:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
22/05/2023 17:00
Recurso Extraordinário - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STF
-
22/05/2023 17:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
22/05/2023 17:00
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
16/05/2023 17:19
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
-
16/05/2023 17:04
Juntada de Petição
-
16/05/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 368652, Subguia 74986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 449,68
-
12/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 368653, Subguia 74987 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 449,68
-
11/05/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/05/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
11/05/2023 09:52
Juntada de Petição
-
11/05/2023 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 368653, Subguia 74987
-
11/05/2023 09:35
Juntada - Guia Gerada - QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. - Guia 368653 - R$ 449,68
-
11/05/2023 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 368652, Subguia 74986
-
11/05/2023 09:33
Juntada - Guia Gerada - QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. - Guia 368652 - R$ 449,68
-
10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
23/04/2023 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/04/2023 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2023 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2023 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2023 16:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
19/04/2023 16:03
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2023 16:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
19/04/2023 16:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/04/2023 18:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
30/03/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 10:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
29/03/2023 10:46
Determinada a intimação
-
29/03/2023 10:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
29/03/2023 10:46
Determinada a intimação
-
28/03/2023 16:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
28/03/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/03/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/03/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2023 17:24
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/02/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/02/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/01/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.389,33
-
09/01/2023 13:36
Juntada de Petição
-
27/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
20/12/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/12/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2022 10:54
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
-
15/12/2022 10:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2022 22:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/12/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.365,96
-
09/12/2022 15:06
Juntada de Petição
-
28/11/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2022<br>Data da sessão: <b>13/12/2022 09:00:00</b>
-
25/11/2022 15:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/11/2022
-
25/11/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
25/11/2022 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/12/2022 09:00</b><br>Sequencial: 98
-
24/11/2022 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
-
24/11/2022 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
-
21/11/2022 14:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0304
-
18/11/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
18/11/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/11/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/11/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 133,87
-
10/11/2022 18:09
Juntada de Petição
-
09/11/2022 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2022 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
-
08/11/2022 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/11/2022 13:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2022<br>Data da sessão: <b>08/11/2022 09:00:00</b>
-
20/10/2022 13:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2022
-
20/10/2022 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
20/10/2022 13:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/11/2022 09:00</b><br>Sequencial: 159
-
11/10/2022 17:26
Juntada de Petição
-
11/10/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 22.553,67
-
26/09/2022 19:17
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB3 -> GPUB0304
-
26/09/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/09/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/09/2022 13:19
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB3
-
16/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:01
Remessa Interna para Revisão - GPUB0304 -> DCDP
-
15/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
12/09/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 07/02/2022 14:47