TJSC - 5051503-52.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051503-52.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRIAM PINTO SCHELPADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a consulta consolidada de veículo auferida pela parte interessada passou a trazer apenas as iniciais das principais identificações, o que inviabiliza o correto prosseguimento do feito. Dessa forma, evoluo o entendimento e determino a expedição de ofício ao órgão para que apresente, no prazo de 30 dias, consulta consolidada do veículo indicado (evento 39). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as diligências postais, sem necessidade de remessa à Contadoria Judicial.
Recolhidas, expeça-se o respectivo ofício. Aportando as informações, dê-se vista à parte exequente.
Prazo de 15 dias.
Advirto que se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), deverá a parte exequente, desde já, esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberação. -
18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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08/04/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 42
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2024 10:43
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:29
Decisão interlocutória
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29/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:04
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/06/2024 11:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANO RUI RIBEIRO)
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13/06/2024 13:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/05/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JOEL JOAO FRANCISCO JUNIOR
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06/12/2023 19:10
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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08/11/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2023 13:52
Determinada a intimação
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21/08/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão - 07/08/2023 14:30:27)
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07/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2023 10:10
Determinada a intimação
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13/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5716927, Subguia 2984878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,18
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01/06/2023 17:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5716927, Subguia 2984878
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31/05/2023 18:41
Juntada - Guia Gerada - MIRIAM PINTO SCHELP - Guia 5716927 - R$ 24,18
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31/05/2023 18:41
Distribuído por dependência - Número: 50350752920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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