TJSC - 5010008-85.2023.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:32
Juntada de Petição - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (SC055613 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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11/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11074489, Subguia 5800467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 290,98
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07/08/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 11074489, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5800467&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5800467</a>
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07/08/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 11074489 - R$ 290,98
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05/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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24/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010008-85.2023.8.24.0038/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)ADVOGADO(A): JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB MG073736)INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 68, TERMOASSENT2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
23/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:20
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10458705, Subguia 5454936
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05/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Link para pagamento - 21/05/2025 16:59:02)
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29/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 19:53
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10458705 - R$ 243,30
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07/05/2025 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
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06/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/03/2025 18:17
Juntada de Petição
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12/02/2025 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 10:54
Juntada de Petição
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22/11/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2024 12:03
Juntada de Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:01
Juntada de Petição
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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08/03/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: KAREN WILLERS MIOTTO
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27/10/2023 16:48
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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25/08/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6276380, Subguia 3258199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,59
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23/08/2023 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6276380, Subguia 3258199
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23/08/2023 16:57
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6276380 - R$ 94,59
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23/08/2023 10:27
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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22/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 18:00
Decisão interlocutória
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14/07/2023 20:31
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
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28/05/2023 09:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/05/2023 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
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12/04/2023 23:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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28/03/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5185664, Subguia 2716338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 905,72
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13/03/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE01CV01 para FNSURBA19)
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13/03/2023 17:53
Alterado o assunto processual - De: Alienação Judicial (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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13/03/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:57
Terminativa - Declarada incompetência
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13/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
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13/03/2023 08:53
Juntada de Petição
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10/03/2023 12:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5185664, Subguia 2716338
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10/03/2023 12:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5185664 - R$ 905,72
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10/03/2023 12:41
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5185650 - R$ 652,07
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10/03/2023 12:40
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5185650 - R$ 652,07
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10/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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