TJSC - 5018087-10.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:42
Baixa Definitiva
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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16/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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14/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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14/07/2025 15:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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14/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/08/2025. Parte PRESERVA SUL TRATAMENTO DE MADEIRA LTDA, Guia 10876990, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pro
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14/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PRESERVA SUL TRATAMENTO DE MADEIRA LTDA - Guia 10876990 - R$ 2.432,31
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14/07/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FLAVIA REGINA CARDOSO LEONCIO
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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14/07/2025 12:58
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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20/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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18/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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18/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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17/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:01
Homologada a Transação
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17/06/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018087-10.2023.8.24.0020/SC AUTOR: FLAVIA REGINA CARDOSO LEONCIOADVOGADO(A): TAMIRIS DE OLIVEIRA TALAU (OAB SC053287)ADVOGADO(A): JESSICA BATISTA GENEROSO (OAB SC063211)RÉU: PRESERVA SUL TRATAMENTO DE MADEIRA LTDAADVOGADO(A): GEDILAINE CARDOSO DE CARVALHO DE SOUZA (OAB RS069590) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em que a parte ré PRESERVA SUL TRATAMENTO DE MADEIRA LTDA., opoente, se insurge quanto ao resultado do julgamento singular encontrado pela sentença combatida.
Em resumo, aponta que houve omissão/obscuridade, ao argumento de que a sentença foi "obscura, tendo em vista que generalizou sobre elementos de madeira, sendo única e exclusivamente de responsabilidade da embargante os elementos de madeira que compõem a casa", ainda, expõe que a sentença "não ficou claro sobre o que realmente é de responsabilidade do embargante, tendo em vista que o embargante não é fornecedor de esquadrias de madeira".
DECIDO.
Adianto que os embargos não devem ser acolhidos.
A decisão, atenta aos fatos mencionados nos presentes embargos, é clara em descrever os motivos que ensejaram a procedência dos pedidos inaugurais, delimitando de forma fundamentada a responsabilidade da parte ré em relação ao objeto da ação, ademais, recorte-se trecho da sentença do evento 96, SENT1: [...] É esperado, diante da natureza do negócio, que o prestador de serviços de engenharia e construção apresente resultado capaz de superar as deficiências e danos que a construção atingida detinha.
Nota-se ao análisar o Laudo Pericial apresentado no evento 49, que o imóvel atualmente apresenta diversos danos, vícios construtivos e manifestações patológicas.
O perito descreve as seguintes manifestações patológicas: " Madeiramento das paredes deteriorado por possível infestação de cupins; • Esquadrias de madeira deterioradas por possível infestação de cupins; • Forro beiral deteriorado por possível infestação de cupins; • Madeiramento da estrutura de cobertura com deterioração por possível infestação de cupins; • Piso de madeira deteriorado por possível infestação de cupins; • Umidade ascendente; • Infiltração; Neste caminho, compreendo que o Perito é categórico em descrever: "Pelo aspecto das anomalias detectadas, constatou-se que a combinação de materiais aplicados indevidos, a execução ineficiente de alguns serviços bem como a técnica inadequada de alguns elementos, ou até mesmo a falta deles, como a imunização das madeiras utilizadas na edificação.
Vale ressaltar que além das anomalias encontradas resultado da baixa qualidade dos materiais e técnicas aplicadas".
Neste processo, o perito faz referência de que a construção apresenta vícios em projeto, execução e baixa qualidade dos materiais.
Também refere a falta de tratamento das madeiras.
A referência é que foram usadas madeira pinus e eucalipto.
O demandado não foi responsável pelo projeto ou sua execução, mas realizou o procedimento de imunização do madeiramento.
Apesar da demandada referir que não trabalha com eucalipto, a testemunha Alexandre refere que os clientes podem levar o conjunto a ser aplicado na construção pronto e com isso ser aplicada a proteção contra cupim. É certo, porém, que a testemunha ressalva que uma vez tratada a madeira não pode ser cortada, porque perde a parede de proteção.
Mas o certificado exposto na inicial fala em garantia para os dois tipos de material.
A vista do laudo pericial e como só as madeiras - pela falta de tratamento - seriam alvo de avaliação nestes autos, considero que a situação construtiva atual encontra diversas anomalias sendo o defeito de imunização uma destas.
Por evidente que o prestador de serviços deve oferecer produto ao mercado que esteja condizente com o mínimo de segurança e qualidade.
A existência de manifestações patológicas certificada nos autos aponta por tratamento imunizante defeituso, dai porque procedem os pedidos quanto à substituição do madeiramento afetado.
Improcede o pedido de reconstrução do bem porque este desvio é apenas uma das concausas que atingiram a estrutura da edificação.
Registre-se que eventual ato desviado praticado pelo construtor - consistente em serrar a madeira tratada - não retira a responsabilidade do demandado que deveria ter informando o responável pela obra dos meios e processos de utilização do material. [...]
Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais para fins de CONDENAR: A) A substituição pelo demandado dos elementos de madeira que compõe o imóvel, arcando com as despesas e custos inerentes a todo processo, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, inicialmente limitada a 90 dias.
Em caso de inadimplemento, responderá o demandado por perdas e danos a serem apurados em liquidação de sentença.
B) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação moral, devendo este montante ser corrigido monetariamente, conforme variação do INPC, desde a publicação da presente.
Juros de mora de 1 % ao mês devidos desde a citação.
Com a vigência da Lei n. 14.905/24 os valores são ajustados pela SELIC [...].
Assim, devidamente delineado a condenação e a responsabilidade da parte ré.
Nesse enfoque, é cediço que "o julgador não está adstrito a todos os pontos arguidos pelas partes, tampouco a minuciar cada um dos dispositivos legais levantados, de modo que a lide deve ser decidida em conformidade com aquilo que entender como devido" (TJSC, Apelação n. 5001443-57.2022.8.24.0042, rel.
Des.
Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 03/10/2023).
No mais, a mera divergência jurisprudencial não é socorrida pela via dos aclaratórios.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INCONFORMISMO DO APELANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE PRESTAM A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AVENTADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, ADEMAIS, QUE NÃO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS PERTINENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 0310903-39.2015.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2023).
Assim, os embargos aclaratórios não são a via adequada para a reforma das pretensões formuladas pelo embargante, que devem ser expostas em recurso apropriado: Os embargos de declaração têm o escopo de sanar possível obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material na decisão atacada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Se a intenção de ambos os embargantes não é outra senão rediscutir a prestação jurisdicional entregue, com o fim de amoldá-la ao seu entendimento, não há o que aperfeiçoar, sendo também inviável o pleito de prequestionamento". (TJSC, Apelação n. 0028790-77.2012.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-04-2022).
Não concordando com o julgamento, o caminho natural para a solução do impasse seria o competente recurso de apelação.
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios e mantenho na íntegra a sentença de evento 96, SENT1.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. - 
                                            
16/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/06/2025 15:37
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/05/2025 09:29
Determinada a intimação
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12/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
05/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
06/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
06/02/2025 08:22
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
05/02/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/01/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
 - 
                                            
27/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
27/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
27/11/2024 16:01
Despacho
 - 
                                            
27/11/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 26/11/2024 16:30. Refer. Evento 78
 - 
                                            
27/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2024 13:59
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
26/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
 - 
                                            
26/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
 - 
                                            
19/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2024 15:56
Determinada a intimação
 - 
                                            
19/08/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 26/11/2024 16:30
 - 
                                            
19/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
 - 
                                            
08/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
 - 
                                            
11/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/07/2024 16:43
Determinada a intimação
 - 
                                            
09/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
02/07/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
17/06/2024 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
 - 
                                            
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
 - 
                                            
05/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/06/2024 17:58
Despacho
 - 
                                            
05/06/2024 14:53
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
04/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/06/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
03/06/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
 - 
                                            
30/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2024 17:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
 - 
                                            
26/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
19/03/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
19/03/2024 09:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
15/03/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
15/03/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
 - 
                                            
07/03/2024 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
 - 
                                            
07/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/03/2024 17:16
Despacho
 - 
                                            
06/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/03/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 11:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/02/2024 18:58
Despacho
 - 
                                            
22/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
31/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
22/01/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
 - 
                                            
17/11/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/11/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/11/2023 18:12
Determinada a intimação
 - 
                                            
14/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
13/11/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
 - 
                                            
25/10/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/10/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/10/2023 09:10
Despacho
 - 
                                            
24/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
13/10/2023 05:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
 - 
                                            
12/10/2023 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
 - 
                                            
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
16/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
15/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/09/2023 15:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
11/09/2023 15:31
Juntada de Petição - PRESERVA SUL TRATAMENTO DE MADEIRA LTDA (RS069590 - GEDILAINE CARDOSO DE CARVALHO DE SOUZA)
 - 
                                            
24/08/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
21/07/2023 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
21/07/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA REGINA CARDOSO LEONCIO. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
21/07/2023 08:02
Determinada a citação
 - 
                                            
20/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2023 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA REGINA CARDOSO LEONCIO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
18/07/2023 20:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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