TJSC - 0300407-63.2019.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300407-63.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE: NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) solicitante acerca da concessão da dilação de prazo requerida, pelo máximo de 15 dias.1 1.
Ato ordinatório emitido nos termos da Portaria 4VC nº 02/2024, de 24/06/2024. -
26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 361
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 361
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300407-63.2019.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 360 - 22/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 359 - 21/08/2025 - Despacho -
22/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 361
-
22/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 19:06
Despacho
-
21/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
-
30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 354
-
29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 354
-
28/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 347
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 347
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300407-63.2019.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 346 - 03/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 345 - 02/07/2025 - Despacho -
03/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 347
-
03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:14
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 18:50
Despacho
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02/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
-
10/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 340
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 340
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300407-63.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE: NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de uso do sistema CCS BACEN, é sabido que tal medida demanda quebra do sigilo bancário da parte executada, posto que apresenta informações sobre toda a movimentação bancária da parte em determinado período temporal.
Sobre o tema, dispõe o artigo 5º, X e XII, da Constituição Federal: Art. 5.º [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Outrossim, é sabido que a inviolabilidade do sigilo de dados alcança, claramente, o sigilo bancário das pessoas, o qual compreende a órbita da intimidade privada.
Por consequência, o vazamento dessas informações acarreta, em tese, violação a garantias individuais.
Nesse norte, o direito fundamental em comento apenas poderia ser mitigado com o propósito de salvaguardar interesse público, o que não é o caso em análise, eis que, aqui, trata-se de satisfação de interesse claramente particular.
O tema foi assim decidido pelo STJ, verbis: RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. [...] NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À PROPORCIONALIDADE.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.
INTERESSE MERAMENTE PRIVADO.
DESCABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em definir o cabimento e a adequação de medidas executivas atípicas especificamente requeridas pela recorrente, sobretudo a quebra de sigilo bancário. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, "desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), [...]. 4.
O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5.
Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operações ativas e passivas e serviços prestados" (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º), bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º). 6.
Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7.
Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica 8.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp 1951176/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 28/10/2021).
Destarte, diante da clara desproporcionalidade da medida, indefiro o pedido de utilização do sistema CCS BACEN.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC. -
06/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:56
Despacho
-
06/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
-
06/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 17:39
Despacho
-
02/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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01/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
-
28/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:00
Juntada de Ofício cumprido
-
26/03/2025 18:43
Despacho
-
26/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
18/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:59
Determinada a intimação
-
18/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
16/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2025 20:06
Despacho
-
14/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
18/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 14:19
Despacho
-
05/11/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
03/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
03/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:06
Despacho
-
01/10/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
23/09/2024 18:18
Juntada de Petição
-
23/09/2024 18:18
Juntada de Petição - (PR049220)
-
23/09/2024 18:17
Juntada de Petição - (SP278277)
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
30/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 17:14
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 15:43
Despacho
-
27/08/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
26/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 16:33
Despacho
-
22/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
20/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:36
Determinada a intimação
-
17/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
13/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 16:15
Determinada a intimação
-
13/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
03/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 16:51
Determinada a intimação
-
03/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
29/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
12/02/2024 14:55
Juntada de Petição
-
12/02/2024 14:55
Juntada de Petição
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
26/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 17:10
Determinada a intimação
-
26/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
15/12/2023 17:32
Juntada de Petição
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
22/11/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
22/11/2023 07:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
22/11/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:57
Despacho
-
21/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
16/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 17:36
Determinada a intimação
-
16/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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13/10/2023 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
11/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2023 17:31
Despacho
-
08/09/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
09/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 18:23
Determinada a intimação
-
09/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
09/08/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
01/08/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 18:18
Determinada a intimação
-
01/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
11/07/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 18:12
Determinada a intimação
-
11/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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11/07/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
05/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 16:28
Determinada a intimação
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06/06/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5649188, Subguia 2947165
-
02/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
23/05/2023 04:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649188, Subguia 2947165
-
23/05/2023 04:35
Juntada - Guia Gerada - NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA. - Guia 5649188 - R$ 635,09
-
17/05/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 19:20
Determinada a intimação
-
17/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
04/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:18
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
04/05/2023 17:18
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
04/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:23
Despacho
-
04/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
03/05/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
02/05/2023 11:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5464973, Subguia 2853730
-
28/04/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 12:40
Determinada a intimação
-
27/04/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
25/04/2023 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5464973, Subguia 2853730
-
25/04/2023 11:05
Juntada - Guia Gerada - NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA. - Guia 5464973 - R$ 24,63
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
28/03/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 07:54
Determinada a intimação
-
27/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
03/02/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 12:12
Determinada a intimação
-
01/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
11/01/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4811365, Subguia 2529926 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
19/12/2022 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4811365, Subguia 2529926
-
19/12/2022 14:05
Juntada - Guia Gerada - NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA. - Guia 4811365 - R$ 583,58
-
13/12/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 12:47
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/12/2022 20:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:53
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 05:00
Juntada de Petição
-
06/12/2022 04:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
06/12/2022 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
25/11/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 12:27
Determinada a intimação
-
24/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
03/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 14:57
Determinada a intimação
-
25/10/2022 14:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50670221520218240000/TJSC
-
03/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
28/09/2022 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
22/09/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 10:22
Determinada a intimação
-
21/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:10
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50670221520218240000/TJSC referente ao evento 42
-
19/09/2022 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
14/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
04/09/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2022 18:50
Determinada a intimação
-
02/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 07:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/09/2022 08:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50091041920228240000/TJSC
-
02/08/2022 23:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50091041920228240000/TJSC
-
02/08/2022 23:24
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 26 - Conhecido o recurso e não-provido - 02/08/2022 16:22:45) Número: 50091041920228240000/TJSC
-
02/08/2022 16:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50091041920228240000/TJSC
-
19/07/2022 15:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50670221520218240000/TJSC
-
15/06/2022 07:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/06/2022 17:38
Despacho
-
10/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091041920228240000/TJSC
-
21/03/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
03/03/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2022 18:42
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:15
Juntada de Petição
-
24/02/2022 10:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 124 Número: 50091041920228240000/TJSC
-
22/02/2022 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3012501, Subguia 1647948 - Boleto pago (1/1) - R$ 583,58
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
11/02/2022 13:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3012501, Subguia 1647948
-
11/02/2022 13:00
Juntada - Guia Gerada - NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA. - Guia 3012501 - R$ 583,58
-
07/02/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 16:32
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/02/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/01/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 14:54
Decisão interlocutória
-
26/01/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2022 01:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/01/2022 18:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50670221520218240000/TJSC
-
14/01/2022 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/01/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2022 16:20
Decisão interlocutória
-
11/01/2022 19:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
16/12/2021 09:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50670221520218240000/TJSC
-
13/12/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2782738, Subguia 1531018 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
-
11/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:22:49). Refer. Evento 100
-
11/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:22:49). Refer. Evento 99
-
07/12/2021 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2782738, Subguia 1531018
-
07/12/2021 15:53
Juntada - Guia Gerada - NACOES SHOPPING PARTICIPACOES LTDA. - Guia 2782738 - R$ 528,50
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/11/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2021 18:22
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/11/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2021 15:03
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 20:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
20/10/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2021 17:40
Determinada a intimação
-
14/10/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/09/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2021 13:18
Determinada a intimação
-
17/08/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/07/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2021 17:54
Determinada a intimação
-
23/07/2021 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 14:30
Juntada de Petição
-
08/07/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2021 11:31
Juntada de Petição
-
05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/06/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 17:44
Despacho
-
25/06/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/05/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2021 15:11
Determinada a intimação
-
24/05/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2021 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/05/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/04/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2021 08:45
Juntada de Petição
-
24/07/2020 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2020 15:02
Juntada de Petição
-
19/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2020 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 19:49
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/07/2020 17:22
Despacho
-
05/07/2020 14:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/07/2020 15:28
Juntada de Petição
-
01/07/2020 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
27/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
24/06/2020 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2020 15:52
Determinada a intimação
-
16/06/2020 17:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/06/2020 10:15
Juntada de Petição
-
31/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
21/05/2020 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2020 13:20
Determinada a intimação
-
21/05/2020 13:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/05/2020 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2020 11:29
Juntada de Petição
-
30/04/2020 13:43
Juntada de Petição
-
30/04/2020 13:43
Juntada de Petição
-
09/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
30/03/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2020 15:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
26/03/2020 11:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2020 Data da Publicação: 26/03/2020 Número do Diário: 3269
-
24/03/2020 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente acerca do retorna da carta precatória com resultado positivo de fls. 58/72, bem como para dar prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advoga
-
24/03/2020 16:30
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
24/03/2020 15:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente acerca do retorna da carta precatória com resultado positivo de fls. 58/72, bem como para dar prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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30/01/2020 12:29
Juntada de carta precatória
-
22/10/2019 15:12
Juntada de documento
-
05/06/2019 21:21
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: WCMA.19.10064109-0 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 05/06/2019 17:22
-
29/04/2019 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 3048 Página:
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25/04/2019 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2019 Teor do ato: Fica intimado (a) o (a) exequente, por seu (sua) advogado (a), acerca da expedição de Carta Precatória. O (a) exequente deverá providenciar impressão/salvamento da deprecata, in
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25/04/2019 14:10
Ato ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado (a) o (a) exequente, por seu (sua) advogado (a), acerca da expedição de Carta Precatória. O (a) exequente deverá providenciar impressão/salva
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25/04/2019 14:10
Certidão emitida - CERTIFICO que, na presente data, constatei que, na petição inicial, há pedido de publicação de intimações, exclusivamente, em nome do advogado Renato Barreiros (OAB/SP 234.109), todavia a publicação de fls. 50 se deu em nome do advogado
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15/03/2019 17:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0213/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 3019 Página:
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13/03/2019 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0213/2019 Teor do ato: Fica intimado o(a) autor(a)/exequente da expedição da Carta Precatória de fls. 47, bem como para comprovar a sua distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 dias. Advogados
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13/03/2019 16:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o(a) autor(a)/exequente da expedição da Carta Precatória de fls. 47, bem como para comprovar a sua distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 dias.
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13/03/2019 12:12
Expedida carta precatória - Citação - Execução
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23/01/2019 12:08
Mero expediente - SAJ - R.h.Cumpra-se o despacho de p. 44 por precatória.
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22/01/2019 17:08
Conclusos para despacho
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22/01/2019 13:03
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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22/01/2019 13:03
Determinado a citação/notificação - Na forma do art. 829 do CPC, cite(m)-se o(os) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do prin
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21/01/2019 16:05
Juntada
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21/01/2019 16:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 07/01/2019 através da guia nº 020.3085144-08 no valor de 907,09
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21/01/2019 16:05
Cancelado o pagamento de custas/despesas - Guia nº 020.3085144-08 no valor de R$ 907,09 - Custas Iniciais. Interessado: NAÇÕES SHOPPING PARTICIPAÇÕES LTDA. Motivo: Guia desvinculada do processo..
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18/01/2019 17:39
Conclusos para despacho
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18/01/2019 17:16
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 07/01/2019 através da guia nº 020.3085144-08 no valor de 907,09
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18/01/2019 17:16
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0313043-95.2018.8.24.0020.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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