TJSC - 5028143-07.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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07/07/2025 17:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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07/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 33 (18/06/2025). Guia: 10676930 Situação: Baixado.
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30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10676930, Subguia 5575166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.596,75
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18/06/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 10676930, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5575166&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5575166</a>
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18/06/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - ODAIR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 10676930 - R$ 1.596,75
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028143-07.2024.8.24.0008/SCAUTOR: GIOVANE ANTONIO BRUSAMARELLOADVOGADO(A): ANA CAROLINA ROBLES THOME (OAB SC061662)RÉU: ODAIR COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): CAMILA TESTONI (OAB SC049485)ADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431)SENTENÇA4. DA DECISÃO Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora os seguintes valores: (a) R$ 10.160,67, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde 16/07/2024; (b) R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença.
As verbas devem ser acrescidas de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA) desde 23/10/2024.
Por força do art. 246, § 1°-C, do CPC, CONDENO a parte ré ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, em favor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Sem honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 07/2023.
Cooperação para o cumprimento e estímulo à solução consensual.
Pautados nos deveres éticos do estímulo à solução consensual, da boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, 3§º, 5º e 6º CPC) e diante da solvência das rés, INCENTIVO os advogados ao contato direto visando ajustar a forma de cumprimento da sentença.
Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial.
Após o trânsito em julgado e na forma do §2º, do art. 77, do CPC, ADVIRTO as rés para promoverem o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, cientes que o descumprimento injustificado poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 77, IV, e 774, V, do CPC. É inaceitável submeter uma montadora de veículos ao cumprimento forçado para pagar pequena quantia.
Transitada em julgado, proceda-se a cobrança da multa e arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 12:17
Intimado em audiência
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18/03/2025 12:17
Despacho
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18/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 17/03/2025 15:00. Refer. Evento 2
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17/03/2025 14:52
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:22
Juntada de Petição
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06/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:56
Juntada de Petição - ODAIR COMERCIO DE VEICULOS LTDA (SC025431 - GISELA KARINA TESTONI DIAS)
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31/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 09:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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25/09/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 13:58
Juntada de Petição
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24/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:26
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 17/03/2025 15:00
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16/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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