TJSC - 5025737-13.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50222032720258240008
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02/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:00
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 14:14
Juntada de Petição - CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS (RS075751 - JACQUES ANTUNES SOARES)
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025737-13.2024.8.24.0008/SCAUTOR: RAISSA MILENA ONEDAADVOGADO(A): RAISSA MILENA ONEDA (OAB SC041827)ADVOGADO(A): TAINARA DOS SANTOS PEDERIVA (OAB SC042249)ADVOGADO(A): ANDRESSA DAROLT (OAB SC042250)RÉU: CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOSADVOGADO(A): JHONATA VIEIRA DE SOUZA (OAB SC032843)SENTENÇA4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (a) DECLARAR a inexistência do débito relacionado ao contrato 0001113278, com vencimento em 25/5/2023; (b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral, o valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA), desde 2/9/2024. (c) CONFIRMAR a liminar do evento 6, tornando definitivo o cancelamento da inscrição em nome do autor junto ao SPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Cooperação para o cumprimento e estímulo à solução consensual. Pautados nos deveres éticos do estímulo à solução consensual, da boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, 3§º, 5º e 6º CPC) e diante da solvência da empresa ré, INCENTIVO os advogados ao contato direto visando ajustar a forma de cumprimento da sentença.
Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial.
Após o trânsito em julgado e na forma do §2º, do art. 77, do CPC, ADVIRTO a empresa ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 77, IV, e 774, V, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
12/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 22:39
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:54
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:25
Despacho
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24/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:25
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 21/02/2025 16:20. Refer. Evento 4
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21/02/2025 13:46
Juntada de Petição
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21/02/2025 13:45
Juntada de Petição - CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS (SC032843 - JHONATA VIEIRA DE SOUZA)
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05/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 23:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2024 16:29
Expedição de ofício
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29/08/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 19:01
Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 11:18
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:41
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 21/02/2025 16:20
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23/08/2024 14:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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