TJSC - 5021108-43.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021108-43.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CARLOS ELISIO STAHELINADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)ADVOGADO(A): SUELEN BAYERL (OAB SC046843)ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo. -
03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 18:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021108-43.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086)EXECUTADO: CARLOS ELISIO STAHELINADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019)ADVOGADO(A): SUELEN BAYERL (OAB SC046843)ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram acordo, requerendo sua homologação e a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento do débito.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, intime-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da quitação ou não do acordo, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Diante da subrogação da dívida, altere-se o polo ativo para que conste o executado/credor sub-rogado Carlos Elísio Stahelin.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:58
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/01/2025 17:17
Juntada de Petição - CARLOS ELISIO STAHELIN (SC046843 - SUELEN BAYERL / SC019019 - KARINA BLANCO FERNANDES / sc008468 - WILSON JAIR GERHARD)
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23/01/2025 18:03
Juntada de Petição
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28/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:56
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/09/2024 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 30/09/2024
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30/09/2024 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 30/09/2024
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28/09/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 29/04/2024
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24/04/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ (por substituição em 26/04/2024 14:44:52)
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24/04/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ (por substituição em 24/04/2024 12:53:21)
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24/04/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
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23/04/2024 19:40
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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23/04/2024 19:40
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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23/04/2024 19:40
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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22/04/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 15:24
Determinada a citação
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18/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7470678, Subguia 3832229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.272,14
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11/03/2024 18:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7470678, Subguia 3832229
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11/03/2024 18:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 7470678 - R$ 4.272,14
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11/03/2024 18:28
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 7470671 - R$ 4.148,83
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11/03/2024 18:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 7470671 - R$ 4.148,83
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11/03/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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