TJSC - 5077755-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            02/09/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            01/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            01/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5077755-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WILLIAN NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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                                            29/08/2025 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/08/2025 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 10:19 Juntada - Guia Gerada - WILLIAN NASCIMENTO DE SOUZA - Guia 11246538 - R$ 344,05 
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                                            29/08/2025 10:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN NASCIMENTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            29/08/2025 10:19 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            22/08/2025 13:50 Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível 
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                                            22/08/2025 13:48 Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 
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                                            22/08/2025 02:40 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            10/07/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/07/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5077755-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WILLIAN NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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                                            08/07/2025 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 13:47 Decisão interlocutória 
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                                            08/07/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/07/2025 18:52 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 18:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/06/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            12/06/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5077755-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WILLIAN NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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                                            11/06/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 16:37 Determinada a intimação 
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                                            11/06/2025 13:59 Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS) 
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                                            04/06/2025 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 14:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/06/2025 14:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN NASCIMENTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            04/06/2025 14:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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