TJSC - 5003721-61.2021.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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25/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003721-61.2021.8.24.0011/SC (originário: processo nº 03043549420158240011/SC)RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorEXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANTO DOCE LTDA - MEADVOGADO(A): Dennis Weise (OAB SC020039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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12/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003721-61.2021.8.24.0011/SCEXEQUENTE: MATHEUS CARBONIADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505)DESPACHO/DECISÃOINDEFIRO a utilização do sistema CNIB, pois, este se presta a auxiliar o combate ao crime organizado e a recuperação de ativos de origem ilícita, bem como em situações de improbidade administrativa e/ou dilapidação patrimonial tendente à fraudar credores.
Sobre tema, destaque-se ainda a edição da Circular CGJ/SC n. 13/20223, que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cujo parecer que serviu de base é expresso ao afirmar que ?em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens?.
E neste diapasão, a parte ativa não demonstrou risco iminente de dilapidação dos bens do devedor.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito.
Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015).
Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:54
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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08/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:03
Juntado(a)
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04/02/2025 18:58
Juntada de Consulta Renajud
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07/11/2024 15:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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07/11/2024 15:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANTO DOCE LTDA - ME)
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07/11/2024 11:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/10/2024 17:46
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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19/07/2024 18:45
Decisão interlocutória
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06/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/05/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/05/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 13:21
Decisão interlocutória
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15/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/11/2023 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 06:48
Despacho
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18/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
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25/07/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/04/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/03/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/12/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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28/11/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/11/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/11/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
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09/11/2022 14:20
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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09/11/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4226316, Subguia 2242173 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,81
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12/09/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2022 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4226316, Subguia 2242173
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12/09/2022 14:28
Juntada - Guia Gerada - MATHEUS CARBONI - Guia 4226316 - R$ 42,81
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/08/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2022 17:48
Decisão interlocutória
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02/06/2022 18:57
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/02/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 17:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/11/2021 13:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50098403820218240011/SC
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09/09/2021 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2021 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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06/08/2021 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2021 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2021 10:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50098403820218240011
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05/08/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2021 19:11
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2021 15:40
Decisão interlocutória
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09/07/2021 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2021 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2021 09:28
Juntada de Petição
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2021 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2021 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2021 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2021 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2021 19:49
Determinada a intimação
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05/04/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2021 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS CARBONI. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/03/2021 15:06
Distribuído por dependência - Número: 03043549420158240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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