TJSC - 5001443-03.2025.8.24.0026
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 12:59
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/06/2025 16:33
Expedição de ofício
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25/06/2025 16:33
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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25/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001443-03.2025.8.24.0026/SC RÉU: ARISSON HORNBURGADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA (OAB PR110117) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a denúncia, pois presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, seguindo a ação penal o procedimento ordinário (CPP, art. 394, § 1º, I, c/c art. 401). 2.
Cite(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias (art. 396 e 396-A, ambos do CPP). 3.
Não tendo sido encontrado o denunciado, abra-se vista ao Ministério Público para que informe novo endereço em 5 dias. 3.1 Com novo endereço, cite-se na forma do item 2. 3.2 Não havendo novo endereço, defiro desde já a citação pela via editalícia, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal, com prazo de 15 dias, devendo constar no edital o prazo de 10 dias para apresentação de resposta à acusação, na forma do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3.2.1 Havendo citação pessoal e escoado prazo sem apresentação de resposta à acusação, o Cartório deverá nomear defensor dativo por meio do sistema AJG, inserindo aos autos a certidão de nomeação, independentemente de novo despacho, intimando-o na sequência para que apresente resposta à acusação, na forma do item 2. 3.3.
Não havendo manifestação no prazo do edital somado ao prazo da resposta à acusação, certifique o Cartório e após, SUSPENDO o processo na forma do art. 366 do Código de Processo Penal.
O marco inicial da suspensão será a certidão do cartório informando a inércia, escoados os dois prazos. O processo poderá ficar suspenso até o limite do prazo prescricional da pena máxima em abstrato (RE 600851/DF). 4.
Intime-se o Ministério Público para que, acaso tenha interesse, certifique os antecedentes criminais do acusado, em 5 dias. 5.
Com a resposta à acusação, tornem conclusos para análise na forma dos artigos 395 a 397 do Código de Processo Penal. 6. Caso ainda não tenha aportado aos autos, intime-se o Ministério Público para que em até 60 dias antes da audiência de instrução a ser designada, sob pena de desistência tácita, qualifique suas testemunhas, informando o nome completo, RG, CPF e endereço completo, e telefone celular, incluindo o CEP, sob pena de preclusão.
Em se tratando de policiais, deverá ser indicada a lotação, para fins de requisição. 6.1 O mesmo procedimento deverá ser adotado pela defesa quando da apresentação da resposta à acusação, em observância aos artigos 41 do Código de Processo Penal c/c art. 396 e 396-A do mesmo diploma legal. 7.
Acaso necessário, promova-se nomeação de defensor dativo pelo sistema AJG.
Havendo três recusas consecutivas, proceda-se a nomeação pela lista paralela, nos termos da Portaria do Juízo. 8.
Intime-se a Polícia Científica para que encaminhe o laudo pericial referente às armas de fogo e munições apreendidas.
Após, remeta-se o documento à Delegacia de Polícia de origem para que elabore o relatório respectivo. 9.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:01
Recebida a denúncia
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23/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:08
Despacho
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19/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 17:00
Distribuído por dependência - Número: 50012724620258240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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