TJSC - 5006482-15.2024.8.24.0026
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006482-15.2024.8.24.0026/SC RÉU: LUIS FELIPE TORRES AZEVEDOADVOGADO(A): SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a resposta à acusação de ev. 17. 2.
De acordo com o art. 397 do Código de Processo Penal, após o oferecimento da resposta à acusação, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime, e d) extinta a punibilidade do agente. Referida análise é um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia.
Se o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente o acusado.
Assim, não se vislumbra a presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, mostrando-se incabível, neste momento, a absolvição do acusado, devendo o feito prosseguir para a apuração da prática dos crimes imputados na denúncia.
Do mesmo modo, inexiste causa de extinção da punibilidade dos agentes e não há exceções a apreciar (CPP, art. 396-A, § 1º). 3.
Designo o dia 05 de março de 2026, às 14h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. 4. Intimem-se as testemunhas residentes na comarca para comparecimento presencial junto ao Fórum de Guaramirim, sala de audiências da Vara Criminal. 5. Requisitem-se os policiais militares arrolados. Aqueles lotados nesta comarca deverão comparecer na solenidade de forma presencial, no Fórum de Guaramirim, sala de audiências da Vara Criminal.
Os lotados fora da Comarca serão ouvidos por videoconferência. Conste do mandado/requisição o link da audiência e do manual de audiências de usuário externo para acessar a sala de audiência virtual. 6.
Defiro, excepcionalmente a participação da defesa e do Ministério Público de forma virtual. 6.1.
A audiência será realizada pela ferramenta "Microsoft Teams", cujo acesso consta do manual disponibilizado em https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 6.2.
O acesso à audiência pelo advogado cadastrado no processo e pelo membro do Ministério Público pode ser realizado por meio da capa do processo, botão "Audiência", no menu "Ações". 6.3.
Cientifico as partes de que: para o ato deverão possuir aparelho de telefone celular com câmera, tablet ou notebook com câmera, conexão wi-fi e conhecimentos de internet; deverão estar à disposição do Juízo na data e hora aprazados para adentrar na sala virtual e havendo falha de conexão e/ou outro problema técnico a audiência realizar-se-á da mesma forma; deverão entrar em contato com o réu por meio virtual antes da audiência para entrevista e orientações, a fim de não atrasarem a pauta do Juízo. 7.
Requisite-se o réu preso para participar do ato por meio de videoconferência.
Conste do mandado/requisição o link da audiência e do manual de audiências de usuário externo para acessar a sala de audiência virtual. 7.1.
Ressalte-se que a videoconferência apenas será mantida se a aparelhagem do presídio funcionar corretamente, sem falhas ou problemas de conexão com a internet.
Caso esses problemas passem a ser corriqueiros, serão os presos requisitados para comparecimento presencial. 8. Por fim, fica terminantemente proibida a gravação audiovisual pelos presentes na solenidade, por meio de dispositivos particulares, bem como resta vedada a utilização da gravação da audiência realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação no feito, porquanto ilícita a divulgação em redes sociais e página de internet, ou o compartilhamento em aplicativos de mensagem, nos termos da Circular CGJ n. 249/2024, Orientação n. 001/UEPDAP/CNMP e artigos 5º, I, II e X, 6º, I a X, 7º, VI, 11, II, 'd', todos da LGPD. 9.
Cumpra-se. -
23/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências AIJ - 05/03/2026 14:30
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23/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:01
Decisão interlocutória
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06/05/2025 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 14:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054839
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02/05/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 22:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 18/12/2024
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16/12/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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15/12/2024 21:17
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:11
Recebida a denúncia
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25/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/10/2024 09:41
Distribuído por dependência - Número: 50026983020248240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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