TJSC - 5004897-51.2023.8.24.0061
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004897-51.2023.8.24.0061/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. -
13/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 20:12
Despacho
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13/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004897-51.2023.8.24.0061/SC AUTOR: LEANDRO RODRIGO MARCALADVOGADO(A): ROBSON CARDOSO BATISTA DA SILVA (OAB MG202196) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos apresentados, decorreu o prazo sem a adoção de qualquer providência, o que pode indicar abandono da causa, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:35
Despacho
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10/06/2025 10:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:49
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/03/2025 11:55
Juntada de Petição
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08/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:13
Despacho
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05/12/2024 16:23
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:49
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 17:09
Juntada de Petição
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19/09/2024 17:09
Juntada de Petição
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10/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:59
Decisão interlocutória
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10/09/2024 12:38
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/03/2024 15:43
Juntada de Petição
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21/02/2024 11:57
Juntada de Petição
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08/02/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:28
Juntada de Petição
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21/11/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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15/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/11/2023 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO RODRIGO MARCAL. Justiça gratuita: Deferida.
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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07/10/2023 02:12
Conclusos para decisão
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 16:34
Decisão interlocutória
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06/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:52
Redistribuído por sorteio - (SFS02CV01 para FNSURBA05)
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05/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 14:33
Terminativa - Declarada incompetência
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04/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO RODRIGO MARCAL. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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