TJSC - 5066683-74.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066683-74.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 00003821520088240019/SC)RELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 24/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066683-74.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CALCADOS ILHA DO PE LTDA MEADVOGADO(A): LIZEU ADAIR BERTO (OAB SC024089)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. -
27/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 111.935,96
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16/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 16/07/2025 15:49:18
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14/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 111.791,31
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066683-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CALCADOS ILHA DO PE LTDA MEADVOGADO(A): LIZEU ADAIR BERTO (OAB SC024089)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão cartorária e a manifestação da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais (evento 69), dando conta de que o valor transferido para conta judicial no Banco do Brasil não atende aos requisitos da Resolução nº 42/2015-GP, razão pela qual não se encontra vinculado ao processo pelo sistema SIDEJUD, DETERMINO: 1.
Intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, promova a regular transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para subconta judicial vinculada ao presente feito, observadas as normas da Resolução nº 42/2015-GP, sob pena de: a) aplicação de multa diária; b) expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para apuração da conduta; c) comunicação ao CNJ, nos termos do sistema SISBAJUD. 2. Ao Cartório, a fim de que adote os procedimentos descritos no Manual do SIDEJUD (item 18), com vistas à regular vinculação do depósito aos autos, caso persistam os efeitos da transferência indevida.
Intime-se com urgência.
Cumpra-se. -
30/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:54
Juntado(a)
-
23/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:58
Juntada de Petição
-
12/06/2025 10:47
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066683-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CALCADOS ILHA DO PE LTDA MEADVOGADO(A): LIZEU ADAIR BERTO (OAB SC024089)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Certificou-se no evento 42 que o valor bloqueado via SISBAJUD não foi transferido para subconta judicial vinculada aos autos e que a instituição financeira, embora tenha acusado recebimento da solicitação (evento 39), não apresentou qualquer resposta nem efetivou a transferência.
Intimado, o exequente pugnou pela expedição de alvará e, sendo necessário, pela concessão de nova ordem de bloqueio.
ANTE O EXPOSTO, considerando que inexistem valores em subconta, determino: Reitere-se à instituição financeira destinatária do bloqueio a ordem de imediata transferência do valor bloqueado para subconta judicial vinculada ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de: a) aplicação de multa diária; b) ofício ao Banco Central do Brasil para apuração da conduta e eventual responsabilização administrativa; c) comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos das orientações do sistema Sisbajud.
Intime-se com urgência. -
06/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:46
Despacho
-
03/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:14
Juntado(a)
-
28/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:06
Juntada de Petição
-
08/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:03
Juntado(a)
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:30
Juntada de Petição
-
11/12/2024 11:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/12/2024 11:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
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10/12/2024 12:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:00
Juntada de Petição
-
23/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 19:15
Determinada a intimação
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Petição
-
05/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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