TJSC - 5001141-90.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 11:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
-
15/08/2025 11:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO
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15/08/2025 11:21
Custas Satisfeitas - Parte: NILSON KESTERING
-
15/08/2025 05:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
-
15/08/2025 05:00
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.772,79
-
14/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001141-90.2023.8.24.0010/SC (originário: processo nº 00029837920128240010/)RELATOR: Michele VargasEXEQUENTE: NILSON KESTERINGADVOGADO(A): EMANUELLA PERIN DEVILLA (OAB SC037301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 10/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
10/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 10/07/2025 19:17:27
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10/07/2025 19:11
Expedição de Alvará
-
09/07/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001141-90.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: NILSON KESTERINGADVOGADO(A): EMANUELLA PERIN DEVILLA (OAB SC037301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor depositado no evento 53, COM_DEP_SIDEJUD1 em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 70, PET2, de titularidade de sua procuradora, que possui poderes para dar e receber quitação, tão logo preclusa a presente decisão.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
06/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Petição
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Petição
-
19/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/04/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.501,73
-
22/04/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/01/2025 16:13
Juntada de Petição
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
17/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:34
Expedição de ofício
-
16/12/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/11/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:39
Remetidos os Autos - BONDIST -> BON01CV
-
13/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/11/2024 17:00
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
-
12/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:00
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 14:36
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
07/05/2024 14:08
Juntada de Petição
-
16/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/02/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2023 14:09
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
10/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 10:04
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2023 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 19:06
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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