TJSC - 0300691-85.2017.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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13/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 243
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12/06/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 243
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300691-85.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NANBAN II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSADVOGADO(A): DIEGO ARTURO RESENDE URRESTA (OAB PR037298) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pleiteou a suspensão do feito, diante da ausência de bens passíveis de penhora.
A ausência de bens penhoráveis constitui causa suspensiva do cumprimento de sentença, nos termos dos art. 921, inciso III, e 771, ambos do Código de Processo Civil, que dispõem, respectivamente: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; E mais: Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
Sobre o assunto, João Roberto Parizatto leciona: "Constatando-se que o executado não possui bens suscetíveis de serem penhorados para garantia da execução, cumprirá ao juiz, atendendo a requerimento da parte ou mesmo ex officio, determinar a suspensão da execução" (Código de Processo Civil Comentado.
Leme: Edipa, 2008, v. 2, p. 1705) .
Da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a propósito, é válido transcrever: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS DIVERSAS PARA A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA CREDORA.
EMPRESA QUE SE ENCONTRA INATIVA HÁ MAIS DE OITO ANOS.
PLEITOS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E CONSTATAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA APRESENTAR BALANÇO CONTÁBIL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO DIANTE DA REALIDADE DOS AUTOS.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER INDICATIVO DE RETORNO DAS ATIVIDADES PELA DEVEDORA. FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO VIÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 921, §3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4033383-91.2019.8.24.0000, de Timbó, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2020). (grifei) Não é demais anotar que a eternização do processo é incompatível com a garantia constitucional de sua razoável duração e tramitação célere (CF, art. 5º, LXXVIII).
Advém daí que a suspensão deverá se dar por prazo determinado, mormente porque o ordenamento jurídico não admite pretensões obrigacionais imprescritíveis, nem mesmo a penúria prolongada e indefinida do devedor, sobretudo porque a prescrição, salvo os casos legais de suspensão ou interrupção, flui pelo simples decurso do tempo.
Portanto, possível a suspensão do processo, contudo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado e o prazo de prescrição intercorrente começará a fluir, conforme prescreve o art. 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, defiro o postulado pelo credor e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença, até que sejam encontrados bens do devedor passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III) ou pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º), o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º), com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado (CPC, art. 921, § 3º).
Registre-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo.
Intimem-se. -
11/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 232
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07/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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07/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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05/05/2025 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:47
Decisão interlocutória
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22/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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11/12/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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11/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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09/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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06/11/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/11/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 216 - Conclusos para julgamento - 05/11/2024 17:41:54)
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05/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:56
Despacho
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05/11/2024 14:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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25/10/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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02/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/04/2024 17:27
Juntada de Petição
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13/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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10/03/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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10/03/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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10/03/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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06/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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29/02/2024 14:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:42
Decisão interlocutória
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28/02/2024 14:27
Conclusos para decisão
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22/02/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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22/02/2024 16:34
Juntada de Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188, 189 e 190
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30/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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30/01/2024 11:38
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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29/01/2024 14:36
Decisão interlocutória
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24/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
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24/01/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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30/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 20:09
Juntada de Petição
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15/09/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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15/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
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15/08/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NANBAN II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2023 15:57
Despacho
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14/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:24
Juntada de Petição
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04/07/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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13/06/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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12/06/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 15:31
Decisão interlocutória
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06/06/2023 20:32
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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02/06/2023 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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01/06/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:13
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2023 16:01
Juntada de Petição
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26/05/2023 15:56
Juntada de Petição
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24/05/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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17/05/2023 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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16/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 15:14
Decisão interlocutória
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06/04/2023 08:49
Conclusos para decisão
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07/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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16/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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10/02/2023 10:25
Juntada de Petição
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25/01/2023 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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24/01/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:04
Decisão interlocutória
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24/01/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUMBERTO BARBOSA LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2023 16:35
Conclusos para decisão
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14/01/2023 17:55
Juntada de Petição
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29/12/2022 10:33
Juntada de Petição
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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15/12/2022 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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14/12/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2022 18:22
Juntada de Consulta Renajud
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14/12/2022 17:16
Decisão interlocutória
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13/12/2022 18:27
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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07/12/2022 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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06/12/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2022 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2022 10:46
Conclusos para decisão
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05/12/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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11/11/2022 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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10/11/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2022 14:08
Despacho
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09/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:44
Juntada de Petição
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30/06/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
08/06/2022 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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07/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2022 15:02
Decisão interlocutória
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06/06/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2022 11:05
Juntada de Petição
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08/01/2022 11:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01BA01 para FNSURBA20) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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20/04/2021 13:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/04/2021 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2021 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 107
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20/04/2021 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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19/04/2021 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/04/2021 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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25/03/2021 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/03/2021 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/03/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2021 17:36
Determinada a intimação
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24/03/2021 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Conclusos para julgamento - 10/03/2021 13:16:55)
-
18/03/2021 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
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10/03/2021 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
10/03/2021 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/03/2021 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/03/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/03/2021 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/03/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2021 09:43
Juntada de Petição
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21/10/2020 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/10/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2020 10:19
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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27/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
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27/07/2020 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2020 13:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2020 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2020 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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16/07/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2020 08:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2020 14:38
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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14/07/2020 14:23
Juntada de Petição
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06/06/2018 05:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2832 Página:
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04/06/2018 07:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2018 Teor do ato: Desta feita, tendo em vista o pedido de fls. 146/157, SUSPENDO o trâmite processual até o efetivo cumprimento do acordo, ou seja, dia 20/04/2025, na forma dos arts. 921, I e 922
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04/06/2018 06:30
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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02/06/2018 06:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Desta feita, tendo em vista o pedido de fls. 146/157, SUSPENDO o trâmite processual até o efetivo cumprimento do acordo, ou seja, dia 20/04/2025, na forma
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09/05/2018 06:40
Juntada de Petição
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08/05/2018 19:43
Conclusos para sentença
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08/05/2018 19:43
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WJVE.18.10078907-0 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 08/05/2018 14:18
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27/11/2017 17:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10206518-3 Tipo da Petição: Informações Data: 27/11/2017 16:52
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27/11/2017 14:54
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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27/11/2017 12:44
Conclusos para decisão interlocutória
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06/11/2017 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0615/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2701 Página:
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02/11/2017 19:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0615/2017 Teor do ato: INTIME-SE a parte exequente para em 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo de débito atualizado, eis que o último juntado aos autos é aquele juntado com a exordial.Após, volt
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27/10/2017 16:29
Decisão interlocutória - SAJ - INTIME-SE a parte exequente para em 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo de débito atualizado, eis que o último juntado aos autos é aquele juntado com a exordial.Após, voltem conclusos para análise do pedido da peça sig
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11/10/2017 11:02
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/10/2017 10:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.17.10175780-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/10/2017 09:58
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26/09/2017 10:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0529/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2674 Página:
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22/09/2017 11:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0529/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 136, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB
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21/09/2017 21:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 136, no prazo de 05 (cinco) dias
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19/09/2017 09:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/09/2017 09:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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28/08/2017 18:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10144294-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 28/08/2017 16:28
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22/08/2017 23:47
Juntada
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22/08/2017 23:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/08/2017 através da guia nº 038.3161327-64 no valor de 37,96
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17/08/2017 14:04
Juntada
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16/08/2017 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0428/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2648 Página:
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14/08/2017 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0428/2017 Teor do ato: Considerando o teor do e-mail de fls. 125/126, e visando evitar a devolução do mandado de penhora n° 038/2017/041810-5 por falta de pagamento de diligência, fica intimada a part
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14/08/2017 14:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o teor do e-mail de fls. 125/126, e visando evitar a devolução do mandado de penhora n° 038/2017/041810-5 por falta de pagamento de diligência, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dia
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14/08/2017 14:28
Juntada de documento
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09/08/2017 18:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2017/041810-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2017 Local: São Bento do Sul / Central de Mandados - São Bento do Sul
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07/07/2017 14:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/07/2017 14:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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07/07/2017 14:41
documento digitalizado
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13/06/2017 11:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/06/2017 11:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, que a empresa "Dyoxil Revestimentos Químicos Ltda" trata-se de empresa em plena atividade, que localiza-se na Avenida dos Imigrantes, bairro Bra
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31/05/2017 14:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2017/027133-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2017 Local: São Bento do Sul / Edney Arzum
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31/05/2017 12:58
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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31/05/2017 12:57
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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26/05/2017 15:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10079604-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/05/2017 14:33
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15/05/2017 11:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2582 Página:
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11/05/2017 15:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2017 Teor do ato: Considerando a Orientação n° 60, do CGJ/SC, que implantou as Centrais de Mandados Compartilhadas, as quais substituem a expedição de cartas precatórias no âmbito do Estado de Sa
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10/05/2017 16:48
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Considerando a Orientação n° 60, do CGJ/SC, que implantou as Centrais de Mandados Compartilhadas, as quais substituem a expedição de cartas precatórias no âmbito do Estado de Santa Catarina por manda
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09/05/2017 14:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10067189-2 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 09/05/2017 13:34
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09/05/2017 08:22
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/05/2017 através da guia nº 038.3146229-42 no valor de 56,48
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09/05/2017 08:22
Juntada
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03/05/2017 17:59
Juntada
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12/04/2017 17:10
Conclusos para despacho
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12/04/2017 17:09
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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10/03/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0095/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2539 Página:
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07/03/2017 13:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0095/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): G
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07/03/2017 12:41
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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06/03/2017 19:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10029491-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 06/03/2017 15:26
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24/02/2017 23:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10025836-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 24/02/2017 17:14
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07/02/2017 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2519 Página:
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03/02/2017 14:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2017 Teor do ato: Compulsando os autos, nota-se a ausência de requisitos indispensáveis ao prosseguimento desta demanda. Assim, há necessidade de emenda da petição inicial, para, nos termos do ar
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30/01/2017 15:08
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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30/01/2017 15:08
Determinado a citação/notificação - Compulsando os autos, nota-se a ausência de requisitos indispensáveis ao prosseguimento desta demanda. Assim, há necessidade de emenda da petição inicial, para, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC, juntar no
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24/01/2017 13:45
Conclusos para despacho
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24/01/2017 13:44
Certidão emitida - Genérico
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23/01/2017 17:42
Juntada
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23/01/2017 17:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 28/11/2016 através da guia nº 038.3130407-96 no valor de 1.243,44
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19/01/2017 15:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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