TJSC - 5000369-60.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000369-60.2025.8.24.0139/SC AUTOR: ROSE GONCALVES ROCHAADVOGADO(A): DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905) DESPACHO/DECISÃO Considerando que já transcorreu o prazo solicitado pela parte autora (Evento 54), concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que apresente os documentos faltantes, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Cumpra-se. -
29/08/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
12/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 21:55
Juntada de Petição
-
25/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000369-60.2025.8.24.0139/SC AUTOR: ROSE GONCALVES ROCHAADVOGADO(A): DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905) DESPACHO/DECISÃO Analisandos os autos, verifico que a decisão proferida no Evento 27 não foi integralmente cumprida.
Em primeiro lugar, considerando que a autora convive em união estável (Evento 35.3), é necessário o consentimento de seu companheiro para o ajuizamento da presente demanda, nos termos do art. 73, caput e § 3º, do CPC, ainda que o bem tenha sido adquirido anteriormente à referida união.
Assim, impõe-se a apresentação de procuração outorgada por Anderson Henning Carniel.
Além disso, diante da aparente ausência de matrícula individualizada do imóvel, deve a parte autora apresentar certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas.
Caso as certidões confirmem que o imóvel está inserido na matrícula n. 4.233, será obrigatória a juntada da qualificação civil do respectivo titular registral, bem como de suas certidões negativas.
Constata-se, também, que não foram juntadas todas as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual exigidas.
Quanto à usucapiente, foi apresentada apenas certidão da Justiça Estadual de 2º grau (Evento 1.11), faltando a de 1º grau.
Tampouco foram apresentadas as certidões estaduais do companheiro Anderson e do réu Baron Imóveis Ltda.
Permanece, ainda, pendente a certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade, bem como a qualificação civil e o endereço atualizado dos confrontantes.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a inicial promovendo os seguintes ajustes e/ou juntada da documentação abaixo relacionada, em conformidade com o disposto na Circular n. 147, de 12 de dezembro de 2016, da e.
Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina e do art. 216-A da Lei n. 6.015/1973 e à vista da Portaria n. 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo1: - Procuração outorgada pelo companheiro da parte autora ao(à) advogado(a) constituído(a); - A qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados; - A qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação; - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; - Certidões atualizadas dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas; - Certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade.
Prazo: 30 dias, lapso razoável para integral cumprimento, sob pena de indeferimento e extinção do processo. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/porto-belo -
10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:32
Determinada a intimação
-
10/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:51
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2025 20:41
Juntada de Petição
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
-
01/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2025 18:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 31/01/2025 13:32:36)
-
28/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE GONCALVES ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:00
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 27
-
28/02/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 04:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9667926, Subguia 4998913
-
13/02/2025 04:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 31/01/2025 13:32:37)
-
12/02/2025 17:32
Juntada de Petição
-
11/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:39
Despacho
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:29
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE GONCALVES ROCHA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
31/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 10:43
Gratuidade da justiça não concedida
-
29/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 19:50
Determinada a intimação
-
28/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE GONCALVES ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000771-10.2012.8.24.0039
Jeferson Rodrigo de Oliveira
Felipe Branco Souza
Advogado: Jeferson Rodrigo de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2012 00:00
Processo nº 5017023-52.2025.8.24.0033
Granado Advogados Associados
Estado de Santa Catarina
Advogado: Emerson de Morais Granado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 16:56
Processo nº 5013508-70.2025.8.24.0045
Alfredo da Silva Junior
Empreendimentos Turisticos Floramar Limi...
Advogado: Herland Fernando Chavez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 15:03
Processo nº 5013506-03.2025.8.24.0045
Alfredo da Silva Junior
Lauro Raphael Dutra
Advogado: Emerson de Morais Granado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 14:48
Processo nº 5106198-19.2024.8.24.0930
Nathan Mendonca Siqueira Canabarro
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/2024 07:59