TJSC - 5106198-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
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22/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 11:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, Guia 10995220, Subguia
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29/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 10995220 - R$ 305,60
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29/07/2025 11:24
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NATHAN MENDONCA SIQUEIRA CANABARRO
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29/07/2025 10:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 74.372,26
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16/07/2025 09:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 16/07/2025 09:27:48
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11/07/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.800,40
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09/07/2025 13:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/07/2025 12:48:02
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08/07/2025 09:26
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106198-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NATHAN MENDONCA SIQUEIRA CANABARROADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106198-19.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
23/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 01:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/06/2025 01:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA)
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17/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066907165. Valor transferido: R$ 75.669,13
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13/06/2025 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 10:34
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 74.274,74
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05/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2025 07:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 01/03/2025 06:57:50
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28/02/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/02/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 20:41
Decisão interlocutória
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27/02/2025 12:44
Juntada - Extrato Subconta - 2993070331<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:30
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049012333. Valor transferido: R$ 260,00
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13/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049012333. Valor transferido: R$ 73.697,88
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12/02/2025 15:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/02/2025 15:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA)
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10/02/2025 21:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/01/2025 14:20
Decisão interlocutória
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08/01/2025 19:04
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:22
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:10
Determinada a intimação
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04/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATHAN MENDONCA SIQUEIRA CANABARRO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2024 07:59
Distribuído por dependência - Número: 50310697620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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