TJSC - 5003632-11.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003632-11.2025.8.24.0007/SC (originário: processo nº 50041406420198240007/SC)RELATOR: RODRIGO FAGUNDES MOURAOEXEQUENTE: JULIO CARLOS DOS SANTOS DAMASCENOADVOGADO(A): THAYNA LARISSA DA CRUZ SOUZA (OAB SC053631)ADVOGADO(A): FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329)EXEQUENTE: REJANE DO AMARAL DAMASCENOADVOGADO(A): THAYNA LARISSA DA CRUZ SOUZA (OAB SC053631)ADVOGADO(A): FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 14/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/09/2025 07:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11055413, Subguia 5884454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.388,00
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28/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 22:50
Link para pagamento - Guia: 11055413, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5884454&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5884454</a>
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19/08/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11055413, Subguia 5789973
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19/08/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 05/08/2025 18:26:33)
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06/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 18:26
Juntada - Guia Gerada - IZAEL ANTONIO JUNKES - Guia 11055413 - R$ 1.385,09
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003632-11.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO: IZAEL ANTONIO JUNKESADVOGADO(A): Roney de Assis Feijó (OAB SC029628)ADVOGADO(A): ODILON PAULO DA SILVA LORENSKI (OAB SC056998)ADVOGADO(A): JESSICA DE ASSIS FEIJO (OAB SC060357)ADVOGADO(A): JULIANO CESAR BRAGA (OAB SC065377) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO 1.1.
INTIME-SE a parte executada (observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (artigo 523, caput, do CPC). 1.2.
Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, do CPC). 2.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC). 3.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO 3.1. Havendo notícia de pagamento voluntário, com o depósito do numerário em subconta vinculada a estes autos, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia).
Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção. 4.
IMPULSO PROCESSUAL 4.1. Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que for adequado, sob pena de extinção. 4.2. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após a manifestação da parte ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. 5.
JUSTIÇA GRATUITA Considerando que o processo é uno, o benefício da justiça gratuita, caso tenha sido concedido na fase de conhecimento, estende-se ao cumprimento de sentença (TJSC, Apelação n. 5001065-89.2017.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06.04.2021). -
18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042922
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18/06/2025 14:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041857
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18/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:02
Determinada a intimação
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15/05/2025 03:19
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARVALHO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EXCLUÍDA
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14/05/2025 16:28
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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14/05/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50041406420198240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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