TJSC - 5078882-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CPVAUN -> TJSC
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29/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJALMA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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06/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:43
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA19 para CPVAUN01)
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01/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:43
Terminativa - Declarada incompetência
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28/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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28/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5078882-94.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: DJALMA DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefere-se a inicial e extingue-se o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora. Sem honorários. Interposta apelação, voltem conclusos. -
03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 15:58
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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10/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5078882-94.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: DJALMA DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses (DRE e balanço patrimonial); b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
No mesmo prazo, a parte autora deverá emendar a inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, emitido em prazo inferior a noventa dias, em seu nome (fatura de água, luz ou telefone), ou declaração de residência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJALMA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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