TJSC - 5000301-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/07/2025 21:39
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000301-65.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário, eis que o AR foi enviado para o mesmo endereço em que o executado foi citado nos autos principais.
A intimação pessoal da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel.
Des.
Jânio Machado, j. 11-08-2016). 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. -
20/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:27
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9822971, Subguia 5086383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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20/02/2025 09:05
Link para pagamento - Guia: 9822971, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5086383&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5086383</a>
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20/02/2025 09:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9822971 - R$ 36,27
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14/02/2025 09:53
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 17:55
Determinada a citação
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07/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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03/01/2025 10:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/03/2024
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03/01/2025 10:06
Distribuído por dependência - Número: 50056473120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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