TJSC - 5000840-70.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:01
Juntada - Extrato Subconta - 2514105084<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/07/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 675,62
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04/07/2025 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 18:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 02/07/2025 18:24:32
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02/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000840-70.2025.8.24.0141/SCEXEQUENTE: NICOLE TEREZA WEBERADVOGADO(A): NICOLE TEREZA WEBER (OAB SC063774)EXECUTADO: ROSABLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA (OAB SC046134)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventual penhora efetuada neste processo que não guarde relação direta com o adimplemento noticiado.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo, em favor da parte exequente/executada o valor depositado em juízo (evento 23.1) para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça do evento 22.1 Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Consigno que, conforme consta da Circular 324/2024 da CGJ do TJSC, o Poder Judiciário Catarinense consultou a Receita Federal do Brasil sobre a responsabilidade do Tribunal de Justiça proceder a retenção do imposto de renda na fonte no pagamento de alvarás judiciais pelo SIDEJUD.
A RFB respondeu a consulta no sentido de que não há previsão para que o Tribunal de Justiça assuma a responsabilidade, que é das instituições financeiras, pela retenção e recolhimento do imposto de renda.
Desta feita, os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção do imposto de renda.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
30/06/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 674,40
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26/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
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23/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000840-70.2025.8.24.0141/SC EXEQUENTE: NICOLE TEREZA WEBERADVOGADO(A): NICOLE TEREZA WEBER (OAB SC063774) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: HUMBERTO JERONIMO VIDAL BORGES
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08/06/2025 17:00
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
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05/06/2025 19:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEUUN
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05/06/2025 19:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSABLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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20/05/2025 15:01
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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20/05/2025 13:59
Remetidos os Autos - PEUUN -> FNSCONV
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25/04/2025 11:02
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:12
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 23:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/10/2024
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19/03/2025 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 23:12
Distribuído por dependência - Número: 50016594120248240141/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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