TJSC - 5004192-23.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004192-23.2025.8.24.0113/SC RÉU: INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. -
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004192-23.2025.8.24.0113/SCAUTOR: LUCAS DE MORAES LEWISADVOGADO(A): RODRIGO FRANSOSI (OAB SC045455)AUTOR: CRISLEY ALICE GONCALVES MOBRICE LEWISADVOGADO(A): RODRIGO FRANSOSI (OAB SC045455)RÉU: INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito deste processo, com mote no art. 487, I, do CPC, pelo que JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISLEY ALICE GONCALVES MOBRICE LEWIS e LUCAS DE MORAES LEWIS em face de INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDA., a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento da cláusula penal moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, corrigida monetariamente nos termos do item 2.2 da avença de Evento 1, OUT5 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a incidir a partir de 30-12-2022 até a efetiva entrega do imóvel para a parte autora (que considero a data da assinatura do Termo de Entrega de Posse).
Considerando que a parte autora optou por litigar perante o Juizado Especial Cível, a condenação resta limitada ao montante equivalente a 40 salários mínimos na data da propositura da ação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004192-23.2025.8.24.0113/SC AUTOR: LUCAS DE MORAES LEWISADVOGADO(A): RODRIGO FRANSOSI (OAB SC045455)AUTOR: CRISLEY ALICE GONCALVES MOBRICE LEWISADVOGADO(A): RODRIGO FRANSOSI (OAB SC045455) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. -
23/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição - INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDA (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
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11/06/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 21:44
Juntada de Petição - INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDA (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
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06/06/2025 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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08/05/2025 13:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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07/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:25
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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07/05/2025 15:25
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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07/05/2025 15:25
Decisão interlocutória
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02/05/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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