TJSC - 5016242-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016242-55.2025.8.24.0930/SCAUTOR: GECI FRANCISCO DA ROSAADVOGADO(A): EMANUELI SAVARIS (OAB SC051754)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MULLER (OAB SC051891)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito do presente feito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada eventual tutela de urgência concedida à parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. -
28/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 14:26
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/08/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 18:09
Juntada de Petição
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15/07/2025 20:41
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GECI FRANCISCO DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016242-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: GECI FRANCISCO DA ROSAADVOGADO(A): EMANUELI SAVARIS (OAB SC051754)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MULLER (OAB SC051891) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:14
Determinada a citação
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31/05/2025 02:36
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:20
Decisão interlocutória
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02/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 11:58
Decisão interlocutória
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06/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GECI FRANCISCO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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