TJSC - 0500639-48.2011.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:31
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> YCA02CV
-
28/07/2025 16:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
-
28/07/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
21/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
10/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
09/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0500639-48.2011.8.24.0028/SCEMBARGADO: RITA MARIA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS SEBASTIAO ESPINDULA MATTOS (OAB SC005892)ADVOGADO(A): MIRELA GOMES FERNANDES (OAB SC029769)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução deduzidos pelo Município de Içara em face de para determinar a dedução dos rendimentos relativos ao período de afastamento do cargo público (06/2001 a 11/2004) e estabelecer o cômputo dos juros moratórios a partir de 24/08/2011.
Condeno a Embargada ao pagamento de metade das custas processuais.
Deixo de condenar o Embargante ao pagamento do valor remanescente das custas, considerando a isenção prevista na Lei Estadual n. 17.654/2018 Fixo honorários advocatícios para ambos os procuradores das partes em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, pois não se sabe o valor do proveito econômico que resultará da presente sentença em favor de cada parte, o que será oportunamente apurado.
A obrigação fica suspensa em relação à Embargada, pois beneficiária da gratuidade da Justiça que foi concedida no mandado de segurança (evento 44, CERT70, processo executivo) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Transitada em julgado, translade-se cópia para os autos de execução em apenso e oportunamente, arquivem-se. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 99
-
12/05/2025 15:31
Juntada de Petição
-
12/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 98
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/04/2025 19:52
Juntada de Petição
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/04/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:32
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> YCA02CV
-
10/04/2025 12:27
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - YCA02CV -> DCJE
-
10/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:59
Despacho
-
01/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:33
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> YCA02CV
-
19/10/2023 12:38
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - YCA02CV -> DCJE
-
18/10/2023 19:04
Despacho
-
29/09/2021 15:50
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: Embargos à Execução
-
05/04/2021 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 11:31
Juntada de Petição
-
19/01/2021 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/12/2020 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/12/2020 13:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
25/11/2020 14:56
Juntada
-
24/11/2020 11:48
Ato ordinatório praticado - Correção de classe - entrada
-
29/09/2020 10:43
Recebidos os autos
-
29/09/2020 09:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Procedo ao armazenamento dos presentes autos na caixa nº D-316, devolvendo-os ao Cartório Judicial, a fim de que sejam realizados os procedimentos de digitalização. Após migração para o sistema Eproc, voltem conclusos no
-
04/07/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 13:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Embargos à Execução - Número: 80010 - Protocolo: WICA19100110302
-
12/06/2019 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 3079 Página:
-
10/06/2019 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte embargada para se manifestarem dos documentos de fls. 64/65 no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Douglas Sebastiao Espindola Mattos (OAB 5892/SC)
-
10/06/2019 14:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte embargada para se manifestarem dos documentos de fls. 64/65 no prazo de 15 (quinze) dias.
-
03/05/2019 12:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Embargos à Execução - Número: 80009 - Protocolo: WICA19100063819
-
30/04/2019 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2019 14:22
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
11/03/2019 16:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas às partes para se manifestarem dos documentos de fls. 64/65 no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo embargante.
-
20/02/2019 16:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Embargos à Execução - Número: 80008 - Protocolo: DICA19000008925 - Complemento: Nº 003/APSICA/GEXCRI
-
15/02/2019 13:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR894016777TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : INSS IÇARA Diligência : 12/02/2019
-
25/01/2019 17:42
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
08/01/2019 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2018 14:59
Mero expediente - SAJ - Diante da divergência de respostas apresentadas às fls. 20 e 28, oficie-se novamente ao INSS para solicitar a relação dos salários-de-contribuição no período entre 02/2002 e 05/2003, a fim de aferir a remuneração percebida pela seg
-
22/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 14:15
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WICA.17.10012230-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/09/2017 10:40
-
08/11/2017 14:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.17.10012202-3 Tipo da Petição: Informações Data: 15/09/2017 16:46
-
10/10/2017 15:52
Recebidos os autos
-
15/09/2017 14:24
Autos entregues em carga ao Advogado
-
13/09/2017 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0483/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2665 Página:
-
11/09/2017 15:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0483/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte embargada para se manifestar, em 10 dias, sobre a informação prestada pelo Contador Judicial na fl. 41. Advogados(s): Douglas Sebastiao Espindola Mattos (OA
-
11/09/2017 14:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte embargada para se manifestar, em 10 dias, sobre a informação prestada pelo Contador Judicial na fl. 41.
-
17/08/2017 14:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WICA.17.10010572-2 Tipo da Petição: Informações Data: 14/08/2017 12:18
-
15/08/2017 12:43
Recebidos os autos
-
28/03/2017 17:09
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
09/08/2016 15:28
Recebidos os autos
-
03/08/2016 16:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/07/2016 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2016 16:17
Remetido os autos à Contadoria
-
21/06/2016 14:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Embargos à Execução - Número: 80004 - Protocolo: WICA16100068150
-
23/05/2016 15:28
Recebidos os autos
-
19/04/2016 19:01
Autos entregues em carga ao Advogado
-
15/04/2016 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2016 Teor do ato: Desse modo, tendo em vista que foi requerido na petição de fl. 91 dos autos apensos que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Douglas S. E. Mattos, intime-se a
-
15/01/2016 16:36
Recebidos os autos
-
18/12/2015 16:00
Mero expediente - SAJ - Desse modo, tendo em vista que foi requerido na petição de fl. 91 dos autos apensos que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Douglas S. E. Mattos, intime-se a parte Embargada para trazer aos autos procuração atu
-
27/03/2014 14:35
Ajuste correicional conclusos para despacho - Movimetação anterior lançada por equívoco.
-
27/03/2014 14:30
Concluso para sentença - SAJ
-
27/03/2014 14:21
Aguardando envio para o Juiz
-
18/02/2014 13:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1814 Página:
-
14/02/2014 18:14
Aguardando publicação - Relação: 0022/2014 Teor do ato: Desta forma, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, oficie-se ao INSS solicitando a relação dos salários-de-contribuição, no período entre 02/2002 a 05/2003, para que se possa aferir a remuneração
-
05/11/2013 16:18
Juntada de Ofício - Ofício nº045
-
19/09/2013 15:41
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
10/09/2013 12:18
Aguardando cumprir despacho
-
12/08/2013 18:26
Recebimento - SAJ
-
12/08/2013 17:01
Despacho outros - Desta forma, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, oficie-se ao INSS solicitando a relação dos salários-de-contribuição, no período entre 02/2002 a 05/2003, para que se possa aferir a remuneração recebida pela segurada RITA MARIA RIB
-
07/01/2013 14:53
Concluso para sentença - SAJ
-
07/01/2013 14:39
Aguardando envio para o Juiz
-
17/12/2012 15:50
Recebimento pelo Cartório
-
06/12/2012 16:52
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara
-
06/12/2012 16:51
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
06/12/2012 16:51
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara
-
06/12/2012 16:51
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
06/12/2012 16:50
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara
-
06/12/2012 16:50
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
06/12/2012 16:50
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara
-
06/12/2012 16:49
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
03/12/2012 13:21
Aguardando envio para o Ministério Público
-
04/10/2012 13:24
Despacho outros - Considerando o interesse público na causa (CPC, art. 82, III), ao Ministério Público. Após, voltem.
-
14/09/2012 13:45
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 18, ultima partes, devidamente intimado via D.J.
-
14/08/2012 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0136/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Número do Diário: 1454 Página:
-
10/08/2012 13:00
Aguardando publicação - Relação: 0136/2012 Teor do ato: Destarte, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, oficie-se ao INSS para que informe acerca do recolhimento de contribuição previdenciária em nome de Rita Maria Ribeiro da Silva entre 28/05/01 e 01
-
18/06/2012 13:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR082145914TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Chefe da Agência da Previdência Social - INSS
-
14/06/2012 17:20
Juntada de Ofício - Ofício nº 050
-
21/05/2012 12:31
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
10/02/2012 14:15
Decisão outras - Destarte, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, oficie-se ao INSS para que informe acerca do recolhimento de contribuição previdenciária em nome de Rita Maria Ribeiro da Silva entre 28/05/01 e 01/12/04. Após, intimem-se as partes para
-
24/01/2012 17:08
Juntada de impugnação
-
09/11/2011 17:52
Recebimento - SAJ
-
09/11/2011 13:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0155/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1276 Página:
-
04/11/2011 12:20
Aguardando publicação - Relação: 0155/2011 Teor do ato: I - Recebo os embargos, na forma do art. 736 do Código de Processo Civil, em razão do que determino a suspensão da execução (art. 730 c/c 739, §1º, do Código de Processo Civil). II - Certifique-se na
-
07/10/2011 15:30
Despacho determinando citação/notificação - I - Recebo os embargos, na forma do art. 736 do Código de Processo Civil, em razão do que determino a suspensão da execução (art. 730 c/c 739, §1º, do Código de Processo Civil). II - Certifique-se naqueles autos
-
03/10/2011 16:02
Concluso para despacho - SAJ
-
03/10/2011 15:48
Aguardando envio para o Juiz
-
03/10/2011 15:42
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 028.11.003357-1 - Execução contra a Fazenda Pública / Execução
-
29/09/2011 19:01
Recebimento - SAJ
-
29/09/2011 16:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007309-88.2022.8.24.0028
Rinaldo Reus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2022 09:55
Processo nº 5007408-14.2024.8.24.0020
Municipio de Criciuma/Sc
Betha Sistemas LTDA
Advogado: Andreia Dota Vieira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 16:32
Processo nº 5007408-14.2024.8.24.0020
Betha Sistemas LTDA
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Ana Cristina Soares Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2024 15:35
Processo nº 5064059-18.2025.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Ivonei Vanio Schwingel
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 17:42
Processo nº 5014957-02.2025.8.24.0033
Anderson Alves Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhonatan Willian Lozado de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 08:15