TJSC - 5014957-02.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014957-02.2025.8.24.0033/SC AUTOR: ANDERSON ALVES LIMAADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE NADAI (OAB PR073694)ADVOGADO(A): JHONATAN WILLIAN LOZADO DE OLIVEIRA (OAB SP470471) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação lançada ao evento 38, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2025 03:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 07/08/2025
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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22/07/2025 13:53
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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22/07/2025 10:11
Juntada de Petição
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18/07/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON ALVES LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:40
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014957-02.2025.8.24.0033/SC AUTOR: ANDERSON ALVES LIMAADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE NADAI (OAB PR073694)ADVOGADO(A): JHONATAN WILLIAN LOZADO DE OLIVEIRA (OAB SP470471) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção do processo (art. 3211 c/c art. 485, inciso I2 do CPC): a) acostar aos autos declaração quanto à existência de ação judicial anterior envolvendo as mesmas partes e causa de pedir da presente demanda e, na oportunidade, deverá esclarecer os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, em sendo o caso; b) acostar comprovante de residência legível e atualizado.
Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, caberá à parte Requerente apresentar declaração firmada pelo titular, que consta no documento, esclarecendo que a parte reside no local; c) informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do CPC).
II - Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. 1.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:I - indeferir a petição inicial; -
18/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:52
Determinada a intimação
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03/06/2025 03:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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02/06/2025 08:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON ALVES LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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